Pergunta ao Governo N.º 1511/XII/3.ª

Pagamento do IUC utilizando o Portal das Finanças por parte de cidadãos com deficiência

Pagamento do IUC utilizando o Portal das Finanças por parte de cidadãos com deficiência

A TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla enviou ao Grupo Parlamentar do PCP uma exposição na qual dava conta que os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e possuidores de atestado multiusos não conseguem pagar o Imposto Único de
Circulação (IUC) através do Portal da Finanças.
Estes cidadãos têm que se deslocar a uma repartição de finanças para fazer prova do atestado multiusos e só depois desta prova presencial é que lhes é facultado o documento relativo ao IUC.
No entendimento das associações representativas dos cidadãos com deficiência esta situação é caricata na medida em que estes cidadãos podem submeter o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) por via do Portal das Finanças, bastando para tal que assinalem que são detentores de um grau de deficiência/incapacidade igual ou superior a 60%.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Confirma o Governo que os cidadãos com grau de deficiência/incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada por atestado multiusos, têm que fazer prova presencial do documento para liquidarem o IUC?
2.Existindo já a possibilidade de entrega do IRS, por parte dos cidadãos com grau de deficiência/incapacidade igual ou superior a 60% e devidamente comprovada por atestado multiusos, por que razão não é possível o pagamento do IUC através do Portal das Finanças?
3.Pondera o Governo alterar o Portal das Finanças de molde a permitir que o pagamento do IUC, por parte dos cidadãos com grau de deficiência/incapacidade igual ou superior a 60%, possa ser efetuado por via da internet, evitando desse modo as deslocações às repartições
de finanças? Se sim, quando prevê que esta alteração entre em vigor?

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