Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156 da Constituição e da alínea d) do artigo 4 do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao governo, através do Ministério da Defesa Nacional, o seguinte:
1) Existem outros cursos de formação para militares, nas Forças Armadas ou na GNR, onde esteja prevista semelhante medida? Em que moldes?
2) Esta medida visa contribuir para a retenção dos militares tão anunciada pelo Governo?
3) Porque motivo não se opta pela definição de um valor ou formula de cálculo únicos para esta indemnização?