Numa deslocação ao concelho de Guimarães, fomos abordados pelo cidadão Manuel Martins Gonçalves, residente na Rua da Granja, nº 742, S. Martinho de Leitões, Guimarães, colocando a situação de ter sido notificado pela Administração Tributária para pagar um valor de 2,5% a mais nos impostos desde 2008, em função de ter trabalhado durante mais de duas décadas na Suíça.
Segundo este cidadão, os serviços invocam o artigo 19º da Lei Geral Tributária, e o nº 2 do artigo 8º do Decreto Lei 463/79, para a aplicação desta medida.
Ora perante tal situação o cidadão em causa sente-se injustiçado pois, apesar de ter estado emigrado, sempre pagou todos os impostos que lhe foram reclamados pelas autoridades fiscais nacionais, não compreendendo por que razão terá que pagar mais impostos que os outros cidadãos.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério das Finanças, o seguinte:
1. Tem o ministério conhecimento desta situação?
2. Quais as razões para esta notificação?
3.Os cidadãos emigrantes, designadamente na Suíça, pagam mais impostos que os cidadãos que trabalham em território nacional?
Pergunta ao Governo N.º 3950/XII/1
Pagamento de impostos por parte dos emigrantes na Suíça
![Pagamento de impostos por parte dos emigrantes na Suíça](/sites/default/files/imagecache/720x405/images/genericas3/proposta_grupo_parlamentar_pcp.jpg)