Os trabalhadores que efetuam atendimento administrativo aos utentes nos estabelecimentos públicos do Serviço Nacional de Saúde dinamizaram um abaixo-assinado, a reivindicar o pagamento de abono para falhas aos assistentes técnicos, que façam cobrança de taxas
moderadoras ou de taxas referentes a atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
Estes trabalhadores da região norte entregaram o referido abaixo-assinado ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, estando ainda a aguardar a resposta.
O quadro legal em vigor estabelece que “os trabalhadores titulares da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reporta, a áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos”, têm direito a receber abono para falhas.
O Governo deve proceder ao pagamento do abono para falhas a todos os assistentes técnicos que efetuem cobrança de taxas moderadoras e manuseiem valores, numerário, títulos ou documentos, têm o direito a receber o abono para falhas. Não é aceitável que sejam atribuídas
funções de cobrança aos trabalhadores, sujeitando-os a repor os montantes caso ocorra alguma situação anómalia, sem o Governo pagar o respetivo abono para falhas.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Porque o Governo não procede ao pagamento do abono para falhas aos assistentes técnicos que efetuem a cobrança de taxas moderadoras e cumpram os requisitos previstos no quadro legal em vigor?
2. Quando pretende regularizar esta situação e proceder ao pagamento do abono para falhasaos trabalhadores que manuseiam valores, numerário, títulos ou documentos?
Pergunta ao Governo N.º 3701/XII/1
Pagamento de abono para falhas aos assistentes técnicos que efetuam cobrança de taxas nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde
