Pergunta ao Governo N.º 3701/XII/1

Pagamento de abono para falhas aos assistentes técnicos que efetuam cobrança de taxas nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Pagamento de abono para falhas aos assistentes técnicos que efetuam cobrança de taxas nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Os trabalhadores que efetuam atendimento administrativo aos utentes nos estabelecimentos públicos do Serviço Nacional de Saúde dinamizaram um abaixo-assinado, a reivindicar o pagamento de abono para falhas aos assistentes técnicos, que façam cobrança de taxas
moderadoras ou de taxas referentes a atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
Estes trabalhadores da região norte entregaram o referido abaixo-assinado ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, estando ainda a aguardar a resposta.
O quadro legal em vigor estabelece que “os trabalhadores titulares da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reporta, a áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos”, têm direito a receber abono para falhas.
O Governo deve proceder ao pagamento do abono para falhas a todos os assistentes técnicos que efetuem cobrança de taxas moderadoras e manuseiem valores, numerário, títulos ou documentos, têm o direito a receber o abono para falhas. Não é aceitável que sejam atribuídas
funções de cobrança aos trabalhadores, sujeitando-os a repor os montantes caso ocorra alguma situação anómalia, sem o Governo pagar o respetivo abono para falhas.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Porque o Governo não procede ao pagamento do abono para falhas aos assistentes técnicos que efetuem a cobrança de taxas moderadoras e cumpram os requisitos previstos no quadro legal em vigor?
2. Quando pretende regularizar esta situação e proceder ao pagamento do abono para falhasaos trabalhadores que manuseiam valores, numerário, títulos ou documentos?

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