Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar, por via de notícias veiculadas pela
comunicação social que as consultas de infertilidade, que estão dispensadas do pagamento de
taxas moderadoras, estarão a ser cobradas aos utentes.
De facto, de acordo com a Circular Normativa 7/2012/ CD, de 30 de Janeiro, «o Decreto-Lei n.º
113/2011, de 29 de Novembro, procedeu a uma revisão das taxas moderadoras devidas pela
realização das prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e das
categorias de utentes que delas estão isentos.». Nos termos dessa mesma circular incluem-se
nessas isenções as consultas de planeamento familiar e atos complementares prescritos no
decurso destas.
Ora, e nos termos da Lei n.º 3/84, de 24 de Março «o planeamento familiar postula ações de
aconselhamento genético e conjugal, de informação de métodos e fornecimento de meios de
contraceção, tratamento da infertilidade e prevenção de doenças de transmissão sexual, sendo,
em conformidade, assegurada a gratuitidade das consultas sobre planeamento familiar e os
meios contracetivos proporcionados por entidades públicas.»
Contudo, notícias surgem que tal gratuitidade não estará a ser efetivamente assegurada,
cabendo aos utentes a reclamação para receberem os montantes pagos, situação que se
afigura estranha, considerando que o não cumprimento da lei é da parte das entidades públicas,
devendo estas, oficiosamente, devolver o dinheiro indevidamente recebido e tomar as medidas
necessárias para que tal situação não se repita.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério da Saúde, os
seguintes esclarecimentos:
1- Em quantos estabelecimentos públicos estão a ser cobradas consultas de infertilidade?
2- Quais as medidas que esse Ministério vai tomar para que, urgentemente, sejam devolvidos
aos utentes os montantes indevidamente cobrados?
3- Que medidas vai esse Ministério tomar para garantir o cumprimento cabal da Lei e da Circular
que determinam a gratuitidade das consultas de planeamento familiar e atos complementares?