Pergunta ao Governo N.º 1672/XI/2

Pagamento da candidatura 2341 / Regime de Arranque da Vinha, apresentado por António Patrício Vidal - Fonteita / Andrães / Vila Real

Pagamento da candidatura 2341 / Regime de Arranque da Vinha, apresentado por António Patrício Vidal - Fonteita / Andrães / Vila Real

A candidatura acima referida, incluída no Regime de Arranque de Vinha foi aprovada (0,56 hectares, no montante de 974,4 euros) por comunicação da Divisão de Vitivinicultura da Quinta de Sergude - Sendim, Felgueiras - Ref.ª RN52/2009, em 19 de Fevereiro.
Por carta dirigida à DRAP-Norte o proponente pediu a rectificação da área e do montante a pagar, por carta de 11 de Março de 2009. A alteração foi feita e confirmada pelos serviços.
No entanto, apesar de aprovada e vistoriada, ainda não tinha sido paga à data de 31 de Dezembro de 2010, quando semelhantes candidaturas do ano de 2009, na mesma região, foram pagas em Outubro de 2009.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que razões explicam o atraso no pagamento da referida candidatura?
2. Considerando que não houve nenhum erro ou problema documental comunicados ao proponente, quando será paga?

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