A propósito de princípios com os quais estamos de acordo - a liberdade de religião ou de crença, incluindo as convicções teístas, não teístas e ateias, o direito a não ter uma crença e o direito a mudar de religião ou crença, em suma direitos humanos universais e liberdades fundamentais - este relatório pretende colocar a UE, através do seu Serviço de Acção Externa, a interferir nas políticas e nas leis de países terceiros, relativamente a esta matéria.
Esta atitude de ingerência externa por parte da UE é levada por diante quer recorrendo a instrumentos financeiros externos da UE, encarados como incentivos ou factores de dissuasão (como o congelamento de fundos), quer por acções em instâncias multilaterais que pressionam os países terceiros à adopção de legislação.