Do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro. Que «Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro»
(Publicado em Diário da República, I Série, n.º 23, de 2 de Fevereiro de 2011)
A profunda desfiguração das características matriciais da Escola Pública, principal objectivo da acção do actual Governo e do Ministério da Educação, tem encontrado na crise uma justificação para a sua aceleração e agravamento. Na verdade, esta campanha de subversão do papel social, cultural e económico da Escola radica em políticas que se iniciaram muito antes de ser conhecida a actual crise económica do sistema capitalista mundial. A fragilização dos direitos laborais dos professores e a redução da massa salarial por imposição de limitações à progressão na carreira; a extinção e encerramento de escolas, a diminuição acelerada do número de funcionários e a generalização da contratação a prazo como forma de recrutamento de recursos humanos, docentes ou não docentes. Esta política, que se traduz numa gestão economicista do Sistema Educativo, tem no entanto objectivos bastante mais profundos do que a mera diminuição da despesa com Educação.
A Escola Pública, sob as orientações do Governo PS, tem vindo a ser convertida gradualmente num “instituto de formação profissional” afastando-se do paradigma da formação da cultura integral do indivíduo e satisfazendo cada vez mais apenas a avidez dos insaciáveis grupos económicos que enriquecem através da exploração da mão-de-obra qualificada, mas barata e socialmente fragilizada. O Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que introduz um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, vem transpor agora para a organização curricular os efeitos dessa política.
Este diploma, decidido à margem das escolas, dos professores e das famílias, a pretexto de eventuais necessidades de reorganização dos desenhos curriculares e da gestão dos tempos lectivos, vem no essencial aplicar a mesma orientação política que presidiu à Lei de Administração e Gestão, ao Estatuto da Carreira Docente, ao reordenamento da rede e a um conjunto de outras peças que juntas constituem a real dimensão da ofensiva do Governo contra a Escola Pública. A extinção da Área-Projecto sem avaliação ou novas propostas, as modificações introduzidas nas cargas horárias e o fim do par pedagógico na disciplina de Educação Visual e Tecnológica, são alguns dos principais aspectos negativos do referido Decreto-Lei.
Os impactos no emprego docente serão profundos, atingindo dezenas de milhares de professores. A não realização de concursos de ingresso de professores prende-se precisamente com a perspectiva de diminuição abrupta do número de professores nas escolas. Os professores contratados serão os mais frágeis perante este avanço do desemprego, mas milhares de professores de carreira serão afectados pelo alastramento de “horários zero” impostos pela política do Governo. Certamente que a atribuição de “horários zero” afectará os professores de todos os ciclos do ensino básico, particularmente aqueles que já se encontram em escalões próximos do topo da carreira, por serem esses os mais dispendiosos para o Ministério. A concepção economicista, que serve os objectivos da estratégia mais vasta de desfiguração da Escola Pública, introduz factores de subversão dos princípios que devem nortear, no entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, a política educativa.
Mais grave ainda se tornam os efeitos desta política de despedimento de professores e concentração de recursos, quando serão sentidos de forma ainda mais profunda numa altura em que se exigiria do Estado um maior esforço para a garantia do cumprimento dos objectivos políticos com que o Governo faz propaganda, nomeadamente os referentes ao combate ao insucesso escolar e ao alargamento da escolaridade obrigatória de 9 para 12 anos. Neste momento, seria de esperar e de exigir a ampliação do número de professores colocados para fazer frente a esses objectivos. O alargamento do número de estudantes e o combate ao insucesso deveriam ser respondidos com mais meios materiais humanos. O contrário só pode significar a acentuada degradação da qualidade e da componente humana da formação.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que «Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro», (Publicado em Diário da República, I Série, n.º 23, de 2 de Fevereiro de 2011).
Assembleia da República,em 4 de Fevereiro de 2011