Intervenção

Orgânica da Guarda Nacional Republicana

 

Petição solicitando a revisão da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro (Aprova a Orgânica da Guarda Nacional Republicana), na parte em que esta extingue a Brigada de Trânsito e cria a Unidade Nacional de Trânsito

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

O Governo, quando aprovou a mais recente versão, que está em vigor, do Estatuto da GNR, decidiu extinguir a Brigada de Trânsito e criar a Unidade de Trânsito, integrando-a nas Brigadas Territoriais. É uma decisão política do Governo cujas consequências importa avaliar, salvaguardando aquilo que aqui é essencial.

Em primeiro lugar, importa salvaguardar o respeito pela dignidade e pelo estatuto profissional dos elementos da GNR que estão envolvidos. E aí importa, evidentemente, ter em atenção questões que têm sido suscitadas por parte dos elementos que pertenciam à Brigada de Trânsito da GNR, que alertam para determinadas situações em que a sua situação profissional não está a ser devidamente acautelada, e isso, obviamente, é motivo de preocupação.

Ou seja, independentemente da legitimidade de um qualquer governo para decidir aquilo que acha melhor para a estrutura orgânica da GNR, importa que o estatuto e a dignidade profissional dos envolvidos seja escrupulosamente respeitada. Isto é um ponto de honra e há preocupações que foram suscitadas e devem merecer consideração.

Mas há uma outra questão fundamental, que é a de saber se essa opção é positiva ou negativa em termos daquilo que importa salvaguardar acima de tudo, neste caso a operacionalidade da GNR, as condições para o exercício das funções da GNR, designadamente as relativas à sinistralidade rodoviária.

A GNR tem uma função essencial em matéria da regulação do trânsito, que é contribuir para que haja a menor sinistralidade possível e, efectivamente, tem aí um papel activo.

Importa salientar que a Brigada de Transito da GNR tem tido, ao longo dos anos, um papel muito meritório e é importante que esse património não se perca e não haja consequências negativas desta opção por parte do Governo. Essa é uma matéria que importa acompanhar devidamente.

Temos presentes questões suscitadas pelos peticionários (petição n.º 564/X) que devem ser levadas muito em atenção e deve ser feito - o que já não será possível nesta Legislatura, como é óbvio - pela Assembleia da República, após as eleições do próximo dia 27 de Setembro, um acompanhamento, com todo o rigor e toda a atenção, das consequências, positivas ou negativas, em termos de sinistralidade rodoviária, que decorreram desta opção de extinguir a Brigada de Trânsito.

Esta é a questão fundamental que nos deve preocupar e, portanto, sintetizaria aqui duas questões: primeiro, respeito pelos profissionais envolvidos e, segundo, consequências desta decisão política de extinguir a Brigada de Trânsito da GNR.

Temos presentes as questões suscitadas pelos peticionários, demos-lhes a maior atenção e vamos continuar a dá-la no acompanhamento que importa fazer desta matéria.

Teremos todo o empenhamento para avaliar a questão e poder suscitá-la logo que consideremos que há elementos suficientes para termos um balanço efectivo sobre as consequências desta opção por parte do Governo.

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