Intervenção de David Costa na Assembleia de República

Ordem dos Médicos Veterinários

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
(proposta de lei n.º 303/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:
Importa confrontar o Governo PSD/CDS com algumas dúvidas e contradições criadas por esta proposta de alteração do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.
Desde logo, como se podem consagrar às sociedades de médicos veterinários constituídas noutro país da União Europeia ou do espaço económico europeu direitos e deveres estatutários equiparáveis quando na composição dessas mesmas sociedades estão sócios que não são médicos veterinários?
Sr. Secretário de Estado, como é que estes membros das sociedades em apreço ficam na alçada nos novos estatutos, nomeadamente em relação aos princípios e regras deontológicos, quando não estão vinculados à profissão de médico veterinário?
Outra das grandes dúvidas geradas pela atividade destas sociedades multidisciplinares e multissetoriais a que o Governo pretende dar, agora, cobertura, é a compatibilidade entre o ato médico veterinário, que é um ato individual, e as responsabilidades no exercício da profissão desse mesmo ato no seio de uma sociedade que é, para todos os efeitos, juridicamente solidária para com os seus sócios? São, de facto, opacidades que o Governo PSD/CDS tem de esclarecer, mas é óbvio, para o PCP, que estamos em presença de um diploma que abre a porta estatutária da medicina veterinária às grandes sociedades multissetoriais de capital transnacional. Esse é o grande problema desta proposta do Governo.
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:
Mantemos hoje todas as objeções e reservas que anteriormente declarámos quanto à forma como, por via da discussão sobre o livre estabelecimento e prestação de serviços, se agrava, no plano europeu, a exploração de quem trabalha e que aqui é transposta para o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários. Como afirmámos em anteriores discussões, não acompanhamos que a determinação do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços não determine, objetivamente, uma obrigação de inscrição no regime da segurança social do país onde é prestado esse mesmo serviço ou evidente prova de contribuição no país de origem.
E se, por um lado, a União Europeia mostra toda a diligência para o reconhecimento e regulação das qualificações profissionais, por outro, assistimos a diretivas europeias que não incorporam nenhum tipo de correlação salarial com essas mesmas qualificações, criando, assim, concorrência entre trabalhadores, com o claro objetivo de diminuir direitos e agravar a exploração dos trabalhadores no seio da União Europeia.
O Partido Comunista Português reitera a sua posição declarada em 2006, aquando da discussão da Diretiva Bolkstein, afirmando que a aplicação da Estratégia de Lisboa seria catastrófica para o País, não iria transformar a União Europeia no espaço de pleno emprego, com a economia mais competitiva e dinâmica do mundo — como foi prometido, Sr. Secretário de Estado — mas, sim, num espaço de grande exploração dos trabalhadores, com desregulamentação laboral e com um acrescento de liberalização e de privatização dos serviços básicos e dos serviços públicos.

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