No Orçamento comunitário para 2007 (secção III, rubrica 07 03 11) foi
inscrita uma dotação destinada à protecção e conservação das florestas.
No seu âmbito previa-se o apoio a um diversificado conjunto de acções,
de que são exemplo:
- A manutenção e desenvolvimento de pontos de observação;
- A manutenção e desenvolvimento de sistemas de informação e de vigilância sobre os incêndios florestais;
- A prevenção de incêndios florestais e dos meios de combate aos mesmos;
- O repovoamento florestal de zonas destruídas pelo fogo;
- A investigação das causas e consequências dos incêndios;
Pode a Comissão informar sobre:
- Como foram usadas as dotações previstas neste projecto-piloto?
- Como é que as entidades interessadas, nomeadamente em Portugal, poderão aceder a tal possibilidade?