Orçamento do Estado para 2007 (debate na generalidade)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados, Membros do Governo:
O Sr. Primeiro-Ministro gosta de números, vamos aos números. Quero colocar-lhe várias questões, vou utilizar números e gostaria que o Sr. Primeiro-Ministro respondesse também de uma forma quantificada.
Tenho aqui à minha frente o orçamento do Ministério da Educação e, relativamente à rubrica de remunerações certas e permanentes para 2007, este orçamento é inferior ao de 2006 em cerca de 355 milhões de euros. Em relação ao ensino superior, outro sector fundamental para o nosso país, o orçamento relativamente a funcionamento, nomeadamente em relação a remunerações certas e permanentes, é inferior ao de 2006 em 120 milhões de euros.
A questão muito concreta que coloco ao Sr. Primeiro-Ministro, e gostava de obter uma resposta quantificada, é como é que o Sr. Primeiro-Ministro vai resolver esta redução sem despedir professores ou sem os colocar na situação de mobilidade especial, que é o novo quadro de supranumerários.
Agora, muito concretamente, gostava que respondesse, porque nas nossas contas - e provo que isso é verdade - esta poupança, como querem fazer, determinará o despedimento ou de 30 000 trabalhadores ou a colocação de 100 000 trabalhadores na situação de mobilidade especial.
Em relação aos benefícios fiscais, o Sr. Ministro também fez aqui uma rábula e gostaria de colocar-lhe várias perguntas.
Como é que se coaduna essa intenção de reduzir os benefícios ficais aos grandes grupos económicos com a inclusão dos benefícios que constavam do Decreto-Lei n.º 404/90, que terminavam este ano, no Estatuto dos Benefícios Fiscais e que assim vão eternizar-se?
Como é que se coaduna essa intenção de reduzir os benefícios ficais aos grandes grupos económicos com a revogação do n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC, que tributava lucros que tivessem circulado por paraísos ficais e que deste modo ficam isentos?
Relativamente à segunda medida a que o Sr. Primeiro-Ministro se referiu no que respeita à redução dos benefícios fiscais da banca, que é a da redução dos prejuízos, pergunto-lhe se o Governo - e há uma proposta do Partido Comunista Português nesse sentido - está disposto a revogar o artigo 69.º do Código do IRC, que permite essa dedução.
E, quanto ao planeamento fiscal, Sr. Primeiro-Ministro, não percebe nada disto! O planeamento fiscal é permitido pela própria lei, é a utilização da redução! Agora, o que é que os senhores vão fazer? Vão revogar a lei? Permitem isso? É a questão que lhe deixo.