Orçamento de Estado para 2008 (discussão e votação, na especialidade)
Sr. Presidente,
A minha intervenção é precisamente sobre a proposta de substituição do n.º 4 do artigo 15.º da proposta de lei (n.º 162/X), apresentada pelo Partido Socialista.
De facto, o Governo fez aprovar nesta Assembleia uma proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros, que considera os juízes e os magistrados do Ministério Público como funcionários públicos.
Este é o maior ataque à independência do poder judicial e à autonomia do Ministério Público que a nossa memória regista em democracia e é a mais grosseira das inconstitucionalidades, como tem vindo, aliás, a ser denunciado por todo o País.
Só não o reconhece quem nunca viu o texto aprovado ou quem nunca viu a Constituição. E como não que-remos acreditar que o Governo tenha aprovado um diploma, em Conselho de Ministros, e tenha feito a maioria aprová-lo aqui sem ter olhado para ele e sem saber o que estava a fazer, temos de concluir que o Governo pretendeu mesmo funcionalizar os juízes e os magistrados do Ministério Público.
Agora, o Partido Socialista apresenta esta emenda, procurando, como diz, e bem, o Sr. Deputado Luís Montenegro, fazer um remendo, não porque o Governo tenha mudado de opinião mas porque foi desmascarado nesta matéria.
Trata-se de um remendo que registamos, mas o «pano» está completamente «esburacado», porque o texto foi aprovado e é de uma inconstitucionalidade absolutamente grosseira.