Orçamento Comunitário e as Perspectivas Financeiras<br />Resposta à <A href="pe-perg-20040114-3.htm">Pergunta

Os dados solicitados pela Senhora Deputada figuram nos quadros que lhe foram directamente enviados, bem como ao Secretariado do Parlamento, e correspondem ao período compreendido entre 1988 e 2004. Quadro 1: Dados económicos e orçamentais As séries cronológicas apresentadas neste quadro correspondem aos seguintes elementos: 1. Produto nacional bruto (PNB) da União em mil milhões de euros a preços correntes (UE-12 de 1988 a 1994 e UE-15 de 1995 a 2004)A partir de 2003, a noção de rendimento nacional bruto (RNB) substituiu a de PNB (consequentemente, o limite máximo dos recursos próprios foi ajustado, tendo passado de 1,27% para 1,24 %).2. O limite máximo correspondente dos recursos próprios calculado com base na aplicação da percentagem fixada anualmente ao PNB/RNB, a preços correntes e de 2004. 3. Os deflacionadores anuais utilizados na conversão dos valores do PNB/RNB a preços correntes para valores a preços constantes de 2004, de acordo com os dados e as previsões mais recentes disponíveis. 4. Os limites máximos anuais fixados nas Perspectivas Financeiras. Trata-se dos limites máximos após ajustamentos técnicos e revisões. Se relevante, juntam-se, para os anos em causa, os montantes resultantes dos exercícios de adaptação às condições de execução, realizados durante o período em causa. Estes montantes são apresentados de forma individualizada.5. A eventual mobilização a partir de 2000, dentro dos limites máximos fixados para cada um destes mecanismos: - do instrumento de flexibilidade; - do fundo de solidariedade. 6. Os dados orçamentais relativos ao seguinte:- Dotações inscritas nos orçamentos anuais (orçamento inicial e orçamentos rectificativos ou suplementares, incluindo, se for caso disso, as dotações correspondentes às transferências subsequentes às adaptações às condições de execução e à mobilização do instrumento de flexibilidade ou do fundo de solidariedade) tal como votadas pela autoridade orçamental; - Execução efectiva destas dotações por exercício orçamental.Os dados relativos aos pontos 4, 5 e 6 supra são apresentados:a. Em termos de dotações de autorização e dotações de pagamento (excepto os do ponto 5, sendo as dotações de pagamento financiadas no âmbito do limite máximo das Perspectivas Financeiras); b. A preços correntes e a preços constantes de 2004.Quadro 2: Dados orçamentais em % do PNB/RNB a. Limites máximos das Perspectivas Financeiras, incluindo as adaptações às condições de execução (total das dotações de autorização e de pagamento); b. Total das dotações inscritas no orçamento (total das dotações de autorização e de pagamento); c. Total das dotações executadas (total das dotações de autorização e de pagamento); d. Limite máximo dos recursos próprios.Quadro 3: Dados orçamentais por rubrica das Perspectivas Financeiras: dotações de autorização (limites máximos, orçamento, execução)a. Perspectivas Financeiras 1988-1992 (execução por rubricas não disponível); b. Perspectivas Financeiras 1993-1999; c. Perspectivas Financeiras 2000-2006.

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