Projecto de Resolução N.º 172/XI/1.ª

Oleoduto entre Sines e Beja

Recomenda ao Governo a construção de um oleoduto entre Sines e Beja

A construção de um oleoduto entre Sines e Beja, para fornecimento de combustíveis, constitui uma velha aspiração das instituições do Distrito de Beja tendo a sua reivindicação ganho particular relevância no decorrer dos anos 90.

Com a conclusão da construção do Aeroporto Internacional de Beja e o início da exploração do regadio de Alqueva e o potencial agro-industrial a este associado a construção do referido oleoduto ganha uma nova actualidade devendo constituir uma opção estratégica complementar para o desenvolvimento do distrito pois contribuirá para reduzir os actuais custos do transporte dos combustíveis o que irá ter reflexos positivos na sua competitividade territorial e, em consequência, um valor acrescido para a atractividade de novas empresas para além da possibilidade de redução de custos energéticos para as famílias residentes.

A construção do oleoduto entre Sines e Beja contribuirá para fazer de Beja um importante centro de distribuição de combustíveis para uma parte muito significativa do distrito e, simultaneamente, contribuirá para a redução das emissões de CO2 resultante do actual sistema de distribuição rodoviário ao mesmo tempo que reforçará a segurança do transporte dos referidos combustíveis o que de modo algum deve ser subestimado.

Iniciando-se no presente a construção da A-26 entre Sines e Beja o Governo dispõe de uma oportunidade ímpar para, com um custo mínimo, avançar em simultâneo com a construção do “Pipeline” aproveitando o corredor já aprovado para a A-26 e as obras da mesma para implantar de imediato as condutas enquanto determina o número e a localização das estações de bombagem necessárias para o seu bom funcionamento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do grupo parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

Promova a construção de um oleoduto entre Sines e Beja aproveitando o canal aprovado e os trabalhos de construção da A-26 para implantar as condutas enquanto determina o número e a localização das estações de bombagem necessárias o que permitirá um ganho financeiro significativo.

Assembleia da República, em 18 de Junho de 2010

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