Pergunta ao Governo N.º 1106/XII/2

Oficial dos registos e do notariado - acesso à categoria de escriturário superior

Oficial dos registos e do notariado - acesso à categoria de escriturário superior

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que no seguimento de uma reunião no passado dia 8 de novembro de 2012 do Sindicato dos Trabalhadores do Registo e do Notariado com a Senhora Ministra da Justiça, e em que participou o Senhor Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, ficou assumido o compromisso por parte do Governo de resolução de um conjunto de problemas levantados pelos representantes do Sindicato, designadamente:
- a concretização da progressão na carreira dos escriturários a escriturários superiores e a ilegalidade que constituía o não reconhecimento do direito à promoção dos escriturários a escriturários superiores e do direito da progressão no índice remuneratório de todos os trabalhadores que em 2010 reuniram condições para a respetiva progressão.
Na verdade, o compromisso da resolução deste problema junto do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública foi assumido no dia 8 de novembro de 2012, sendo certo que existia já um Despacho do Senhor Secretário de Estado datado de 19 de outubro (Despacho n.º 3623/2012-SEAP) onde concordava com a Informação n.º 569/DJRE/2011 (da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), que já tinha apreciado a questão colocada, segundo a qual no quadro do artigo 6.º, n.ºs 3 e 4 e do artigo 24.º, n.º 4 da Lei do Orçamento do Estado para 2011, “caso os trabalhadores em causa tenham reunido os requisitos legais para a promoção a escriturários superiores durante o ano de 2010, as promoções podem e devem efectivar-se, produzindo efeitos à data em que trabalhador adquiriu o direito à categoria superior (…)”. Determinou, ainda, o Secretário de Estado da Administração Pública que a mesma Informação fosse levada ao conhecimento da Senhora Ministra da Justiça e do Senhor
Secretário de Estado do Orçamento.
De resto, foi esta a razão que, na sequência da apresentação de uma queixa ao Senhor Provedor de Justiça sobre a mesma matéria, levou a que o Provedor tenha considerado na sua decisãoque “na circunstância, ultrapassado o impasse que se verificava e dado o sentido e fundamentos do despacho proferido, revela-se desnecessária, por ora, qualquer outra intervenção por parte deste órgão do Estado a respeito da queixa apresentada (…)”.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, na sequência do compromisso assumido pela Senhora Ministra da Justiça
com o Sindicato dos Trabalhadores e do Notariado e tendo em conta o Despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, quando se efetiva o direito de promoção a escriturários superiores dos trabalhadores que durante o ano de 2010 tenham reunido os requisitos legais para o efeito?

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