Em Nota à comunicação social, de Julho passado, a ACEB - Associação para a Cooperação Entre Baldios, sobre o problema em epígrafe, informava:
«O agricultor, as comunidades rurais que, ancestralmente com os meios de captação de água existentes à altura, sempre lhes foi possível usufruir da água como um bem comum, captada nos rios para a rega do milho e do feijão, produções importantes do cabaz económico das explorações agrícolas aí sediadas, hoje estão condicionadas por uma lei da água cega, mercê da defesa do ambiente pelo ambiente, que obscureceu ou não o discernimento de quem a encomendou e defendeu. Instrumento legal que começa a interferir negativamente com a produção nacional, numa altura de crise económica e financeira, mesmo depois dos apelos no sentido do aumento da produção. Só que a obrigatoriedade da aquisição de licença para a captação de água, documento que custa cerca de 100 euros, segundo a ARH - Administração da Região Hidrográfica do Norte, não é um documento extensivo a todos os imóveis da unidade de produção. Facto segundo o constatável as explorações do Alto Minho são constituídas por várias parcelas (1, 2, 3, 4 - 20 parcelas) com uma dimensão variável entre mil e três mil metros quadrados, independentes e descontínuas, na maior parte dos casos junto aos rios. Imagine-se o custo que representa a obtenção, não de uma, mas sim de várias licenças para a captação do referido recurso vital para o desenvolvimento das referidas culturas.
Estamos perante mais um ataque aos direitos, desta vez são os agricultores, a viabilidade das explorações agrícolas e a produção nacional, as vítimas destas políticas. Tudo em nome da defesa do ambiente, atropela-se o percurso produtivo dos principais esverdiadores da natureza, criando mais um entrave ao amanho de duas das principais culturas mencionadas, por as tornarem inviáveis, como se não bastasse já todo o tipo de entraves económicos ao exercício da actividade, como é o caso da carestia dos factores de produção (gasóleo, rações, máquinas, etc.) e a constante descida dos preços na produção, sem benefício para o consumidor.»
O problema referido, que foi inicialmente levantado pelos agricultores da Correlhã, Ponte de Lima, atinge naturalmente a generalidade das explorações agrícolas de todo o Norte e Centro do País, onde a multiplicidade de parcelas por exploração agrícola é significativa, estando obrigadas a tirar tantas licenças quantas as parcelas, para acederem a um direito ancestral!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Pensa o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, tendo em conta o problema levantado pela ACEB, encontrar resposta adequada?
2. Que avaliação tem o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas do problema?