Pergunta ao Governo N.º 2184/XI/2

Obrigatoriedade de inscrição na CGA Directa

Obrigatoriedade de inscrição na CGA Directa

Chegaram ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP diversas informações que dão conta que os aposentados da Administração Pública estão a partir de Janeiro obrigados a fazer a sua inscrição na CGA Directa por forma a conseguir aceder à documentação relativa à sua pensão e para fazer todos os requerimentos necessários para obter a documentação de que necessitem e mesmo para aceder aos seus direitos.

Ora, estamos a falar de uma camada da população em que seguramente a maioria não tem computador, não tem acesso à internet e, ainda que disponha dos meios, dificilmente conseguirá utilizar o serviço dado que o mesmo não é, de todo, amigável, do ponto de vista do utilizador.

Desta forma, são e serão muitos os aposentados que irão recorrer a prestações de serviços, pagando a alguém (que pode ser qualquer pessoa) que faça essa inscrição e dessa forma aceda aos dados pessoais dos aposentados, muitas vezes (aliás a maioria) cobrando por estes “serviços”.

Acresce que, também a declaração de IRS terá que ser feita por via electrónica e não pessoalmente, agravando ainda mais a situação.

Tal determinação é de todo inaceitável tendo em conta a população a que se destina, dificultando ainda mais a vida destes aposentados que tanto têm vindo a sofrer com as medidas tomadas pelo Governo PS com os sucessivos PEC e o Orçamento do Estado.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério das Finanças e da Administração Pública o seguinte:
1.º Que razões justificam as medidas acima referidas?
2.º Tem esse Ministério um estudo sobre o universo de aposentados com computador e acesso à Internet?
3.º Está esse Ministério em condições de garantir que os serviços da CGA disponibilizarão todos os recursos necessários para a inscrição de todos os aposentados na CGA Directa?
4º Como vai garantir esse Ministério que os aposentados não recorram à prestação de serviços, pagando e transmitindo dados pessoais a terceiros, para cumprir uma directiva da CGA?
5º Qual o motivo que leva esse Ministério a obrigar à utilização de meios informáticos, anulando a utilização do papel, tendo em conta, por exemplo, os recentes e lamentáveis acontecimentos com o cartão de cidadão?

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