Chegaram ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP diversas informações que dão conta que os aposentados da Administração Pública estão a partir de Janeiro obrigados a fazer a sua inscrição na CGA Directa por forma a conseguir aceder à documentação relativa à sua pensão e para fazer todos os requerimentos necessários para obter a documentação de que necessitem e mesmo para aceder aos seus direitos.
Ora, estamos a falar de uma camada da população em que seguramente a maioria não tem computador, não tem acesso à internet e, ainda que disponha dos meios, dificilmente conseguirá utilizar o serviço dado que o mesmo não é, de todo, amigável, do ponto de vista do utilizador.
Desta forma, são e serão muitos os aposentados que irão recorrer a prestações de serviços, pagando a alguém (que pode ser qualquer pessoa) que faça essa inscrição e dessa forma aceda aos dados pessoais dos aposentados, muitas vezes (aliás a maioria) cobrando por estes “serviços”.
Acresce que, também a declaração de IRS terá que ser feita por via electrónica e não pessoalmente, agravando ainda mais a situação.
Tal determinação é de todo inaceitável tendo em conta a população a que se destina, dificultando ainda mais a vida destes aposentados que tanto têm vindo a sofrer com as medidas tomadas pelo Governo PS com os sucessivos PEC e o Orçamento do Estado.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério das Finanças e da Administração Pública o seguinte:
1.º Que razões justificam as medidas acima referidas?
2.º Tem esse Ministério um estudo sobre o universo de aposentados com computador e acesso à Internet?
3.º Está esse Ministério em condições de garantir que os serviços da CGA disponibilizarão todos os recursos necessários para a inscrição de todos os aposentados na CGA Directa?
4º Como vai garantir esse Ministério que os aposentados não recorram à prestação de serviços, pagando e transmitindo dados pessoais a terceiros, para cumprir uma directiva da CGA?
5º Qual o motivo que leva esse Ministério a obrigar à utilização de meios informáticos, anulando a utilização do papel, tendo em conta, por exemplo, os recentes e lamentáveis acontecimentos com o cartão de cidadão?