Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Obrigações extra-contratuais (Roma II): alteração do regulamento nº864/2007

Este relatório propõe uma adenda ao Regulamento n.º 864/2007, procurando clarificar qual a legislação aplicável em casos de infracção dos direitos de personalidade (o direito irrenunciável e intransmissível de que todo o indivíduo tem de controlar o uso do seu corpo, nome, imagem, privacidade, entre outros) através de conteúdo colocado online ou impresso, caso a pessoa que considere que os seus direitos foram violados opte por intentar uma acção de responsabilidade civil.

Esta necessidade é justificada pela facilidade existente por parte do queixoso em optar por intentar a acção por difamação na jurisdição que se considere mais susceptível de produzir um resultado favorável, o chamado "turismo de difamação". Esta adenda define regras mais claras como, por exemplo, que a lei aplicável, em caso de queixa judicial, seja a lei do país onde se tenha verificado o elemento mais significativo do dano, a lei do país onde (no caso de publicação impressa) a publicação seja emitida com mais exemplares e onde terá mais impactos.

O conteúdo do relatório pode ajudar à clarificação de procedimentos judiciais nestes casos, sendo que, simultaneamente, salvaguarda as leis próprias de cada Estado-Membro.

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