Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Obrigação de visto para transpor as fronteiras externas

Relatório Tanja Fajon sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 539/2001 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação

O actual regime, contra o qual votámos, constitui um grande passo atrás para estes países da ex-Jugoslávia, cujos cidadãos podiam viajar sem vistos para os países da agora UE durante o período do socialismo, aos quais hoje é exigido um visto.

Este regime está cheio de contradições. A facilitação de vistos, implica menos formalidades, menos dinheiro e prazos para os conseguir esses vistos. Mas continua a exigir um conjunto de procedimentos não justificados e obriga à inclusão de dados biométricos nos passaportes, levantando sérios riscos ao direito à privacidade e à protecção de dados e violando os direitos dos cidadãos desses países. Em paralelo mantêm-se os inadmissíveis acordos para o "repatriamento de pessoas residentes sem autorização", cujo acesso ao regime de facilitação de vistos implica a sua assinatura. Para além de violar os direitos dos imigrantes nessas condições, este acto constitui uma pressão e uma chantagem sobre esses países inadmissível. 

O relatório inclui ainda o diálogo com o Kosovo relativamente à sua entrada neste processo, constituindo implicitamente o seu reconhecimento, violando o direito internacional e a soberania da Sérvia sobre o território.

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