Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objecção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: Soja geneticamente modificada MON 87751 × MON 87701 × MON 87708 × MON 89788

O acto delegado a que refere esta objeção autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada. Considera-se que tal autorização pode conduzir a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.

O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta GM para uso alimentar ou animal que se tornou tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na UE, e não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados, a menos que tenham sido exaustivamente avaliadas.

Exorta a Comissão a avançar com a máxima urgência no que diz respeito ao desenvolvimento de critérios de sustentabilidade a ter em conta quando se trata de decisões de autorização de OGM. Entendemos necessário o desenvolvimento da produção e abastecimento nacional de proteína vegetal, que permita aos Estados tornarem-se menos dependentes das importações de soja OGM, associado à criação de cadeias de abastecimento mais curtas.

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