O acto delegado a que refere esta objeção autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado.
Considera-se que tal autorização pode conduzir a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.
O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta GM para uso alimentar ou animal que se tornou tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na UE, e não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados, a menos que tenham sido exaustivamente avaliadas.
Urge o desenvolvimento de critérios de sustentabilidade a ter em conta quando se trata de decisões de autorização de OGM. A Comissão deve rever todas as suas autorizações atuais para a soja GM à luz não só das obrigações internacionais, mas do cumprimento do principio da precaução e da garantia da segurança e saúde da população dos Estados-Membros.