O acto delegado a que refere esta objeção autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado.
Considera-se que tal autorização pode conduzir a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.
O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta GM para uso alimentar ou animal que se tornou tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na UE, e não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados, a menos que tenham sido exaustivamente avaliadas.
Tal como em objeções anteriores, consideramos inadequado que a Comissão Europeia, reconhecendo problemas relativamente à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, continue a propor a autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). É contrário ao princípio da precaução continuar a propor reautorizar variedades de OGM, especialmente se for óbvio que as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros