Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: Milho geneticamente modificado MON 87427 x MON 89034 x MIR162 x MON 87411 e milho geneticamente modificado combinando dois ou três dos eventos MON 87427, MON 89034, MIR162 e MON 87411

O cato delegado a que refere esta objeção autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado.

Considera-se que tal autorização pode conduzir a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.

O projecto de resolução exorta a Comissão a retirar o projecto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta GM para uso alimentar ou animal que se tornou tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na UE, e não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados, a menos que tenham sido exaustivamente avaliadas.

Exorta a Comissão a avançar com a máxima urgência no que diz respeito ao desenvolvimento de critérios de sustentabilidade a ter em conta quando se trata de decisões de autorização de OGM. Insta também a Comissão a rever todas as suas autorizações atuais para a soja GM à luz das obrigações internacionais.

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