Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: Milho geneticamente modificado MIR604 (SYN-IR6Ø4-5)

O acto delegado a que refere esta objeção autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado.

Considera-se que tal autorização pode conduzir a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.

Reiteramos a necessidade de mudança de politicas, nomeadamente da Politica Agrícola Comum, para que seja respeitado o equilíbrio entre produção agrícola e defesa e manutenção do meio ambiente. Insistimos na necessidade de uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os perigos para a soberania alimentar, para o ambiente, biodiversidade e para a saúde pública.

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