Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 112.º: milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603 × DAS-40278-9 e as subcombinações MON 89034 × NK603 × DAS-40278-9, 1507 × NK603 × DAS-40278-9 e NK603 × DAS-40278-9

Apoiamos a objeção à decisão de execução da Comissão Europeia, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir destas estirpes de milho geneticamente modificado. Continuam a existir problemas relativamente à legitimidade do processo de tomada de decisão, no que respeita à autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). O Parlamento Europeu considera que a Comissão Europeia excede os seus poderes e que esta autorização levará a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o meio ambiente. Alega-se, e é certo, que a UE não produz o alimento suficiente para o gado que produz. Mas tal não torna indispensável, nem necessária, a importação de OGM. Reiteramos a urgente necessidade de mudança de politicas, nomeadamente da Politica Agrícola Comum, para que seja respeitado o equilíbrio entre produção agrícola e defesa e manutenção do meio ambiente. Reiteramos, além disso, a necessidade de se respeitar o princípio da precaução e da Comissão Europeia apresentar uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, para o ambiente, a biodiversidade e para a saúde pública.

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