Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 112.º: autorização parcial para a utilização de trióxido de crómio (Cromomed S.A. e outros)

O trióxido de crómio foi adicionado à lista de substâncias que suscitam grande preocupação ao abrigo do Regulamento REACH, devido à sua classificação como cancerígena e mutagénica. Várias empresas apresentaram um pedido de autorização para a utilização deste composto em cromagem funcional. A Comissão Europeia considera que os requerentes cumpriram com o ónus da prova, ao demonstrar a ausência de alternativas adequadas, facto que aqui se contesta. A resolução considera que a abordagem seguida pela Comissão discrimina indevidamente alternativas disponíveis em certos setores ou para determinadas utilizações, e equivale a dar aos requerentes uma derrogação ilegal à sua obrigação de provar que não há alternativa para cada uso solicitado. Além disso, considera que a Comissão não cumpriu as obrigações estabelecidas pelo Tribunal Geral, que concluiu que, apesar da apresentação de elementos de prova pelos intervenientes no processo de autorização, quando ainda subsistam incertezas quanto à condição de indisponibilidade de alternativas, deve concluir-se que o requerente não cumpriu o ónus da prova e, portanto, a autorização não pode ser concedida. A decisão da Comissão é inadequada, demonstra um desrespeito pelo princípio da precaução e viola as obrigações da própria Comissão, para garantir um alto nível de proteção à saúde humana e animal e o meio ambiente. Votámos favoravelmente esta objeção.

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