Apoiamos esta objeção à entrada no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado LLCotton25 (ACS-GMØØ1-3). Continuam a existir problemas relativamente à legitimidade do processo de tomada de decisão, no que respeita à autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). O Parlamento Europeu considera que a Comissão Europeia excede os poderes de execução previstos no ato de base e que esta autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o meio ambiente. Alega-se, e é certo, que a UE não produz o alimento suficiente para o gado que produz. Mas tal não torna indispensável, nem necessária, a importação de OGM. Reiteramos a urgente necessidade de mudança de politicas, nomeadamente da Politica Agrícola Comum, para que seja respeitado o equilíbrio entre produção agrícola e defesa e manutenção do meio ambiente. Reiteramos, além disso, a necessidade de se respeitar o princípio da precaução e da Comissão Europeia apresentar uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, para o ambiente, a biodiversidade e para a saúde pública.