Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 111.º, n.º 3: aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE que indiquem a conclusão da série de vacinação primária

Trata-se de uma objecção ao Regulamento delegado da Comissão Europeia no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE. A proposta de apresentação desta objecção partiu da iniciativa de deputados do grupo ECR, com um intuito diverso e distanciado da nossa posição aquando da proposta de implementação do Certificado Digital COVID, o que justifica a nossa abstenção nesta resolução.

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