Conforme o Comissário responsável pelo Comércio declarou em 15 de Março perante a Comissão do Comércio Internacional do Parlamento Europeu, é essencial que qualquer decisão sobre o recurso a uma eventual salvaguarda contra a China se baseie em factos reais, que comprovem a existência de uma disfunção do mercado, e não no número das licenças de importação concedidas. Será por isso necessário examinar se os dados reais relativos às importações durante os primeiros meses do ano consubstanciam alegações de uma efectiva disfunção do mercado, atendendo às implicações políticas inerentes à adopção de medidas de salvaguarda contra um país tão importante como a China.
A Comissão acabou de publicar orientações visando maximizar o âmbito coberto pela prevenção contra disfunções do mercado. As medidas de salvaguarda apenas deveriam ser tomadas como recurso de última instância. Deverão ser também tidos em conta nas nossas relações comerciais bilaterais os efeitos de alastramento resultantes de eventuais contramedidas ou medidas de retaliação, atendendo ao volume das trocas comerciais entre a China e a UE.