Prorrogação, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto
Sr. Presidente, Este debate é, no seu conteúdo concreto, sobre uma proposta de lei que visa prorrogar o prazo de vigência destas medidas preventivas em relação aos terrenos para o novo aeroporto da Ota. Penso que a primeira constatação que temos de fazer em relação a esta matéria é que, sendo agora proposta uma prorrogação de uma medida que já existe, isso não foi suficiente para impedir a especulação nos terrenos daquela zona e que a prorrogação não é manifestamente a solução suficiente para evitar essa especulação. Ainda por cima, o Governo, fazendo anúncios precipitados sobre o início de processos de expropriação, quando, na altura, nem sequer havia ainda estudos de impacte ambiental suficientes para que pudessem ser tomadas essas decisões, também ajudou a este ímpeto especulativo, que não é completamente evitado pelas normas em vigor que agora o Governo se propõe prorrogar. De facto, essa especulação não foi evitada por estas medidas, continuando a existir no terreno. Uma segunda nota, para dizer que uma grande preocupação que sempre tivemos nesta matéria, não discutindo agora a questão de fundo, é a de não haver nestes instrumentos, que visam prevenir e acautelar a questão do ordenamento do território, uma conciliação com o ordenamento do território a nível local. É que estas medidas geram inevitavelmente constrangimentos ao normal ordenamento e à normal administração do território por parte das autarquias, sendo, pois, necessário ter isso em conta em cada momento e encontrar as soluções para que a realização de uma obra desta envergadura não seja feita com prejuízos maiores do que o estritamente necessário para o desenvolvimento destes concelhos e os anseios das suas populações. De igual modo, é preciso ter em conta que, nesta matéria, a conciliação com o ordenamento local também tem de incorporar a expectativa que aquelas populações têm de que os efeitos negativos da instalação desta infra-estrutura sejam acautelados no ordenamento do território que se fará, o que, até agora, não está comprovado, como bem se pode constatar nos protestos de alguns dos órgãos autárquicos daquela região. Finalmente, quero dizer que esta perspectiva do novo aeroporto tem, para além de outros, um aspecto particularmente saliente e negativo, que é o de incorporar e trazer no seu bojo a privatização da ANA, uma empresa estratégica para a nossa soberania, que o Governo quer entregar ao sector privado para financiar e viabilizar a construção deste novo aeroporto. O novo aeroporto é, sem dúvida, uma necessidade, mas mal vamos quando o Governo quer entregar ao sector privado uma das empresas mais importantes para a própria soberania nacional, como é a ANA.
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