Há meses questionámos o Ministério das Finanças sobre a situação verificada no final do ano passado, quando deram entrada no circuito postal centenas de milhares, ou milhões, de correspondências enviadas em registo simples, relacionadas com o Imposto Único de Circulação automóvel (pergunta n.º 2798/XII/1).Nessa Pergunta ao Governo que então apresentámos, Referimos que o Governo optou por notificar os contribuintes mediante registo simples, o qual não carece da assinatura do destinatário – mas somente uma assinatura do carteiro, que
certifica a confirmação da entrega da correspondência na caixa do correio. Com este sistema, recorde-se, o serviço postal nunca pode confirmar a 100% que entregou de facto e corretamente a correspondência registada em causa. Acontece muitas vezes haver devoluções, que se devem por exemplo a mudanças de residência, ou por impossibilidade de aceder à caixa do correio (por se encontrar a porta do prédio fechada, morada errada ou insuficiente, etc.);
Referimos que o prazo dos 15 dias em que as coimas podiam ser pagas com direito a redução começou a contar logo a partir da data em que a confirmação foi averbada pelos CTT no sistema informático – mas que em muitos casos, quando os cidadãos receberam as notificações, já este prazo tinha expirado e já estavam instaurados os processos de contraordenação;
Referimos que, desta forma, as Finanças não tiveram registo das devoluções, considerando-se assim os contribuintes como tendo sido supostamente notificados; e que esta situação acarretou prejuízos de uma injustiça inaceitável para um enorme número de pessoas, com uma espécie de “caça à multa” a todos os títulos revoltante;
Referimos que em várias estações e centros de distribuição postal se apurou e reconheceu o erro, mas que agora o problema que subsiste é de saber o que acontece aos contribuintes que pagaram a mais, que foram penalizados com multas, precisamente devido a esse mesmo erro
do qual não tiveram nenhuma responsabilidade.
A tudo isto, e às questões concretas colocadas na nossa Pergunta, o Governo respondeu agora com um texto informativo de ordem técnica, que explica o que já sabíamos sobre o Código do IUC, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Código de Procedimento e de Processo
Tributário, etc., e nada refere sobre o que foi pedido. Em vez de responder ao que não foiperguntado, impõe-se que o Governo responda ao que perguntámos – não com uma resposta técnica, mas sim com uma resposta política, face à responsabilidade política do Governo pelas
suas opções.
De resto, mesmo no plano jurídico, registamos que a resposta dada suscita no mínimo algumas perplexidades e interrogações, tendo em conta que o número 1 do Artigo 38.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário determina que «As notificações são efetuadas
obrigatoriamente por carta registada com aviso de receção» – não estando escrito em lado nenhum que a opção seja por um sistema de notificação que não carece da assinatura do destinatário e em relação ao qual não se pode confirmar a 100% que se entregou de facto a
notificação. Isto é, a opção apenas pelo registo simples será mais barata para o Estado mas não garante efetivamente o aviso de receção pelo cidadão e evidentemente não é imposta por obrigação legal.
Entretanto, subsiste a questão de fundo: a inaceitável penalização a que foram sujeitos inúmeros contribuintes, por uma situação que não provocaram.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos mais uma vez ao Governo, através do Senhor Ministro de Estado e das
Finanças:
1. Que medidas foram – ou vão ser – tomadas para apurar rigorosamente o que aconteceu nesta situação inaceitável?
2. Como explica o Governo esta opção por um sistema de notificação aos contribuintes que não carece da assinatura do destinatário e em relação ao qual nunca pode confirmar a 100% que entregou de facto a notificação?
3. Como vão ser ressarcidos os cidadãos que foram penalizados por esta situação?