Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros

 

O presente regulamento visa alterar as normas para os dispositivos de segurança de dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros. Um regulamento de que discordamos - desde a sua criação em 2004 -, por introduzir a "harmonização dos dispositivos de segurança e a integração de identificadores biométricos", no quadro das políticas de cariz securitário promovidas ao nível da União Europeia.

A presente alteração tem como objectivo, essencial, introduzir isenções para "crianças com menos de 12 anos" - uma derrogação prevista para 4 anos, sendo que os países com legislação que estabeleça uma idade inferior, a podem manter desde que respeitem o limite mínimo de 6 anos (casos de Portugal, França e Estónia) -, para além de outros aspectos relativos à protecção e segurança dos dados biométricos.

Apesar da proposta estabelecer normas de isenção para crianças com menos de 12 anos (decisão baseada em questões meramente "técnicas"), consideramos que não coloca em causa a questão de fundo, isto é, a utilização de dados biométricos, nomeadamente de crianças, e sua harmonização ao nível da UE (tanto mais que a emissão de passaportes é uma competência de cada Estado-Membro), no âmbito da sua política securitária.

Daí a nossa abstenção.

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