Resolução sobre o projecto de regulamento da Comissão que altera o
Regulamento (CE) n.° 1725/2003 que adopta certas normas internacionais
de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1606/2002 do
Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a: International
Financial Reporting Standard (IFRS) 8 (norma internacional de
informação financeira) referente ao relato de segmentos operacionais
Desde 2005 que as empresas cujos títulos são negociados publicamente
devem, em determinadas condições, elaborar as suas contas consolidadas
em conformidade com as normas internacionais de contabilidade. Estas
normas foram desenvolvidas por uma organização privada (a International
Accounting Standards Committee Foundation/International Accounting
Standards Board) situada em Londres, que foram posteriormente
transpostas em legislação comunitária, por via de um regulamento.
A presente resolução, apesar de algumas reservas, aceita o projecto da
Comissão que altera esse regulamento, adoptando uma norma (IFRS 8) que,
por sua vez, incorpora uma norma norte-americana (SFAS 131) na
legislação comunitária.
Tal facto é aceite sem que, como mencionado na resolução, a avaliação
de impacto executada pela Comissão tenha tomado suficientemente em
consideração os interesses dos utilizadores e as necessidades das
pequenas e médias empresas estabelecidas em diferentes países europeus
e das empresas que operam apenas localmente.
Por isso, não apoiamos esta resolução.