Senhor Presidente da Assembleia da República,
Senhores presidentes das assembleias legislativas e dos governos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira,
Senhores representantes da República para os Açores e para a Madeira,
Senhores ministros da Presidência e dos Assuntos Parlamentares,
Senhores deputados,
Senhores convidados,
Só com a Revolução de Abril foi possível conquistar as autonomias dos Açores e da Madeira, assentes nas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações das populações insulares.
E só foi possível pelas dinâmicas sociais e políticas proporcionadas pelo processo revolucionário, com os princípios basilares da democracia e os valores audaciosos da participação democrática e da descentralização, que abriram caminho a uma solução inovadora de enquadramento político-administrativo das ilhas no Atlântico.
No contexto da Revolução do 25 de Abril e dos debates na Assembleia Constituinte, as autonomias impuseram-se como rutura revolucionária, com ulterior consagração constitucional, conjugando-se com Democracia e com Desenvolvimento.
O sistema autonómico regional instituído em 1976, outorgando efetiva capacidade político-administrativa e órgãos próprios eleitos, foi talvez a mais profunda inovação constitucional na estrutura do Estado.
Transferindo-se da mera consciência da existência de especificidades e de contingências estruturais para a intervenção organizada, sob mediação institucional, em soluções adequadas aos territórios, transmutou reivindicações em respostas institucionais apropriadas às respetivas singularidades.
A arquitetura do sistema autonómico regional é, a um tempo, um elemento constitutivo fundamental e inovador da organização administrativa do País e um fator de enriquecimento da globalidade do Estado democrático.
Por isso releva em elevadas potencialidades para o desenvolvimento humano integral das suas populações.
O sistema constitucional de autonomia insular, suportado em órgãos legislativos e executivos próprios, a par de uma representação da soberania e do Estado em cada região e da unidade com o Parlamento e com o Governo da República, corresponde a objetivos de participação democrática das populações, de desenvolvimento económico e social e de defesa dos interesses regionais e de unidade nacional.
Este modelo autonómico incorpora meios para potenciar o Governo próprio, aproveitar capacidades das Regiões, atender a especificidades arquipelágicas, compensar desigualdades ou suprir desvantagens impostas pela insularidade distante.
A Constituição também consagrou deveres de solidariedade do Estado para com as regiões insulares, para responder à descontinuidade territorial e às desvantagens estruturais inerentes à natureza e características desses territórios, promovendo a coesão económica e social do País.
Volvidos 50 anos sobre o ato institucional da Autonomia, com a aprovação da Constituição de 2 de abril de 1976, as populações das autonomias enfrentam ainda problemas profundos e aguardam as justas respostas.
Dos frágeis sectores económicos aos transportes marítimos e aéreos, das acentuadas desigualdades sociais às assimetrias territoriais, subsiste a insatisfação com a falta soluções para problemas específicos regionais.
Mas não é no modelo constitucional da Autonomia que essas desconformidades radicam, pois escasseiam políticas adequadas que tornem a Autonomia Regional eficaz no aproveitamento das potencialidades de progresso e de desenvolvimento.
Quando evocamos os 50 anos do sistema autonómico, há que reconhecer que a prática está longe de aproveitar todas as virtualidades abertas pelo sistema constitucional de 1976.
Estão por explorar potencialidades favoráveis ao desenvolvimento humano, à coesão social e territorial e à qualidade da democracia.
Assim queiramos valorizá-las.







