Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República, Reunião Plenária

Nenhuma forma de discriminação pode ficar impune

Ver vídeo

''

Projeto de Lei n.º 293/XVII/1.ª (Cidadãos) «Altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação e aos crimes praticados em razão da origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica»
 

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

 

Dirigimos uma saudação aos peticionários, às organizações que integram o Grupo de Ação Conjunta contra o Racismo e Xenofobia e aos mais de 20 mil subscritores da Iniciativa Legislativa de Cidadãos que reforça o combate à discriminação e aos crimes praticados em razão da origem étnico-racial, religião, cor, nacionalidade, território de origem, língua, sexo, orientação sexual, identidade, deficiência física ou psíquica.

A nossa Constituição é muito clara quando determina o princípio da igualdade entre todos os cidadãos. Ninguém pode ser discriminado no nosso País. 

Há muito ainda por fazer no combate ao racismo e à xenofobia. Desde logo é preciso prevenir, proteger as vítimas de qualquer tipo de discriminação e punir as práticas discriminatórias.

Desde 2019, o Ministério Público abriu quase mil inquéritos por crimes de ódio e apenas 2,3% resultaram em acusação e uma das razões apontadas é o facto do meio usado não ser através de um meio de divulgação.

De facto, não se compreende que seja considerado crime de discriminação se for através de um meio destinado à divulgação, mas se for praticado na rua, no restaurante, na esplanada, nos transportes públicos, mesmo com provas e testemunhas do sucedido, não é crime. O crime de discriminação não pode ser em função do meio em que ele ocorre.  Tanto é racismo se for escrito ou se for verbalizado seja onde for.

Acompanhamos a vantagem de alterar o código penal, deixando o crime de discriminação de depender do requisito do meio destinado à divulgação, passando este a ser um fator agravante na prática desse crime. O crime de discriminação deve-o ser independentemente do meio em que ocorra.

Por outro lado, parece-nos que não é incompatível a alteração ao código penal e a manutenção em vigor da lei que determina o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação.

Expressamos também aqui a nossa preocupação com o impasse legislativo, que impede neste momento a Comissão pela Igualdade e Contra a Discriminação Racional as centenas de queixas e denúncias. A ausência de regulamentação impede a comissão de contratar os trabalhadores de que necessita para a apreciação e instrução dos processos relativos às queixas e denuncias e aplicar as respetivas multas e contraordenações e de instruir os processos-crime e encaminhar para o Ministério Público.  É preciso criar também as condições para a aplicação da legislação e melhor a cooperação interinstitucional entre as diferentes entidades para uma bordagem mais integrada e eficaz.

O PCP votará favoravelmente a Iniciativa Legislativa de Cidadãos.

 

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Assembleia da República
  • Discriminação
  • Racismo