Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República, Reunião Plenária

Desproteger os imigrantes alimenta as redes de tráfico de seres humanos

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Proposta de Lei n.º 82/XVII/1.ª (GOV) «Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítima»

 

Em 6 de outubro de 2000, o Comité Especial das Nações Unidas, definiu por “tráfico de pessoas”, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade e desencadeou um conjunto de ações de sensibilização junto dos Estados para uma especial atenção ao fenómeno em crescendo.

O Tráfico de Seres Humanos é um crime que constitui uma das formas mais graves de violação de direitos humanos. Na grande maioria das vezes é transnacional e executado de forma silenciosa tendo por detrás uma organização criminosa que explora todas as vulnerabilidades e fragilidades seja utilizando questões de cariz económico seja para exploração sexual, sobretudo de mulheres e crianças, ou laboral, utilizada para um suposto auxílio de quem procura uma vida melhor.

A pobreza, a exclusão social, a perseguição ou a falta de oportunidades são a matéria-prima onde que funcionam estas redes de exploração de seres humanos e lhes proporcionam lucros de milhões. 

São milhões de pessoas em risco e apanhadas por estas redes criminosas que, tendo em conta a obscuridade do seu funcionamento, constituem permanente desfaio à sua deteção e punição. 

Em média, todos os anos, mais de 7000 pessoas são vítimas de tráfico de seres humanos na União Europeia.

Ainda há dias, foi noticiado que entre 2021 e 2024, tinham sido sinalizadas cerca de 700 vítimas de tráfico de seres humanos, de acordo com o relatório do Grupo de Especialistas sobre a Ação contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa, referindo ainda que Portugal é sobretudo um País de destino de tráfico de seres humanos. Identifica risco acrescido de tráfico de seres humanos junto dos trabalhadores imigrantes, em particular na agricultura sazonal, mas também de cidadãos portugueses mais desfavorecidos ou com problemas de saúde mental, mulheres em situação de prostituição, crianças e jovens, pessoas em situação de sem abrigo e de pessoas com deficiência.

Muito provavelmente o número será maior, uma vez que muitas vítimas continuam por detetar. A maioria das vítimas são mulheres e raparigas traficadas para exploração sexual.

A proposta discussão introduz alterações, de entre outras: novas formas de exploração, como a exploração da maternidade de substituição que é aditada como uma nova forma de tráfico, juntamente com o casamento forçado e a adoção ilegal; não punição das vítimas quando os ilícitos que cometeram são consequência direta da exploração; assistência e apoio às vítimas especializado; complementaridade entre os procedimentos para as vítimas que necessitam de proteção internacional.

Por tudo isto, não nos opomos.

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