Intervenção de Alfredo Maia na Assembleia de República, Reunião Plenária

Os contabilistas têm razão: é preciso mudar os prazos fiscais

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O reduzido prazo para comunicação de obrigações fiscais tem gerado, ao longo dos anos, duras e justas críticas por parte dos contabilistas certificados e de muitas micro, pequenas e médias empresas.


O prazo constante do Decreto-lei em causa já foi alterado nestes 14 anos, com tempos distintos: desde 2012, saltou ora entre o dia 8 do mês seguinte, o dia 25, ou os dias 20, 10, 12 e 5, como é hoje, sem que se vislumbre outro racional que não seja a facilitação do trabalho da Autoridade Tributária. 

O prazo é manifestamente curto e conduz, muitas vezes, a prorrogações por iniciativa da própria Autoridade Tributária.

Parecendo um detalhe, o que está em causa são as condições de trabalho dos profissionais da contabilidade, que, para corresponderem ao prazo atualmente estabelecido, ora enfrentam sobrecargas durante a semana, ora trabalham ao fim de semana, ora têm em causa as próprias férias.

Por isso sim, é necessário voltar a ouvir a Ordem dos Contabilistas Certificados, demais organizações de profissionais de contabilidade e a Autoridade Tributária, para que se fixe de uma vez por todas um prazo e uma distinção que tenha em conta o princípio dos dias úteis para assegurar estabilidade no cumprimento das obrigações declarativas e os direitos dos profissionais de contabilidade.

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Projeto de Lei n.º 78/XVII/1.ª (CH) «Prevê a alteração do prazo de comunicação de faturas»

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