Intervenção de Alfredo Maia na Assembleia de República, Reunião Plenária

PCP apoia isenção de IRS para compensações às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica

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A proposta de Lei apresentada pelo Governo visa equiparar, para efeitos fiscais, as indeminizações financeiras decididas pela Conferência Episcopal Portuguesa e pela Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal a indemnizações já existentes para os mesmos tipos de crime e de danos não patrimoniais. 

Trata-se de tratar fiscalmente por igual o que é igual, apesar de estas indeminizações serem decididas por entidades extrajudiciais e de os direitos indemnizatórios terem já prescrito. 

Afinal, estas e todas as outras compensações que visam a reparação correspondem a uma tentativa de fazer um mínimo de justiça às vítimas às quais devemos solidariedade inteira e consequente. 

Estamos cientes, no entanto, de que não apagam nem as circunstâncias profundamente desumanas e indescritivelmente dramáticas a que as vítimas foram submetidas, nem o sofrimento silencioso e silenciado que lhes suspendeu a plenitude da vida por tantos anos, décadas mesmo, nem as marcas que teimam em permanecer no recôndito da sua intimidade. 

Eis por que, evidentemente que as compensações decididas não devem ser consideradas como incrementos patrimoniais conforme previsto no Código do IRS. 

Esta discussão fiscal levar-nos-ia, aliás – e permitam um parêntesis –, a outras considerações sobre o conceito de incremento patrimonial – uma definição demasiado vaga para realidades bastante distintas, que vão das mais-valias a indeminizações e a acréscimos patrimoniais não justificados. 

Assim,

O PCP votará favoravelmente esta Proposta de Lei; e reitera a sua solidariedade para com todas as vítimas de violência sexual, reafirmando o seu compromisso de, também no plano parlamentar, prosseguir a sua intervenção no combate e na dissuasão destes crimes, na proteção das vítimas e no trabalho de intervenção junto dos agressores, interrompendo o ciclo de violências. 

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Proposta de Lei n.º 74/XVII/1.ª (Governo) «Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares»

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