Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
Saudar os peticionários.
A fibromialgia continua a ser desvalorizada, apesar de ser uma doença crónica e debilitante, que pode mesmo condicionar a vida e a atividade profissional dos doentes.
Os sintomas que resultam da doença, a dor, a fadiga, as alterações à memória e à capacidade de concentração, afetam bastante o dia a dia dos doentes com fibromialgia, seja nos locais de trabalho, onde diversas vezes são objeto de incompreensões, seja nas unidades de saúde, em que não são poucas as vezes que há uma subvalorização dos sintomas, diagnóstico e encaminhamento tardio.
O desinvestimento no SNS que reflete na sua perda de capacidade e na carência de profissionais de saúde, também é sentido pelos doentes com fibromialgia, nomeadamente na insuficiente capacidade de resposta dos serviços de reumatologia e neurologia ou nas unidades de medicina da dor. Dificuldades sentidas também no agendamento das juntas médicas para avaliação do grau de incapacidade.
Nos locais de trabalho é frequente as entidades patronais recusarem adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada doente, surgindo casos de assédio laboral, baixas médicas, agravamento dos quadros psicológicos e podendo até conduzir a despedimentos, deixando os doentes com fibromialgia numa situação de maior vulnerabilidade, face à perda de rendimento e à deterioração das suas condições de vida.
Atendendo às dificuldades com que os doentes com fibromialgia se confrontam, o PCP decidiu acompanhar a discussão destas petições com projeto de resolução, com um conjunto de medidas concretas que deveriam ser implementadas pelo Governo, designadamente a que haja de facto um efetivo reconhecimento da fibromialgia como doença crónica; a atualização da tabela nacional de incapacidades e da tabela nacional de funcionalidades; o reforço da capacidade para a realização das juntas médicas; o reforço da capacidade de resposta e com cobertura nacional nas áreas da reumatologia, neurologia e medicina da dor; e a formação e sensibilização dos profissionais de saúde.
Com o reconhecimento da fibromialgia como doença crónica os doentes passam a ser protegidos pela legislação laboral, designadamente quanto à obrigação da entidade patronal de adotar medidas e horários adequados às necessidades dos destes trabalhadores, bem como aceder à reforma antecipada em casos de 80% do grau de incapacidade, como assinala a atual lei em vigor.







