Intervenção de Alfredo Maia na Assembleia de República, Reunião Plenária

É justa a aplicação de 2% de majoração a todos os apoios sociais nas Regiões Autónomas

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Senhor Presidente,

Senhores deputados

 

 

 

Os princípios da solidariedade, da coesão e da continuidade territorial vinculam o Estado a suportar os custos das desigualdades impostos pela insularidade distante.

Há custos desiguais que as disrupções geográficas e as distâncias colocam de forma severa a quem vive e trabalha nas Regiões Autónomas que justificam formas de compensação material pela qual a República deve responsabilizar-se.

De facto, a insularidade distante comporta sobrecustos, na relação comparativa com o território continental, para o exercício das mesmas atividades e no acesso a idênticos bens e serviços, embora nem sempre fáceis de qualificar e muito menos de quantificar.

De uma forma geral, o nível de preços dos bens necessários para o consumo atinge valores superiores ao verificado no restante território nacional.

 

Para fazer face a esta realidade, foi criado ao longo do tempo um conjunto de medidas, de entre as quais destacamos a aplicação, nas Regiões Autónomas, de uma majoração do Salário Mínimo Nacional; um subsídio de insularidade para os trabalhadores da Administração Pública Regional e Local; e um acréscimo ao valor aplicado no Rendimento Social de Inserção.

Por proposta do PCP, nas Regiões Autónomas vigora também uma majoração de 2% aos subsídios previstos no Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, relativos à proteção na maternidade, paternidade e adoção.

Por conseguinte, é da mais elementar justiça que também em todos os outros apoios sociais atribuídos pela Segurança Social seja igualmente aplicada uma majoração de 2% aos residentes das Regiões Autónomas.

De resto, esta discriminação positiva encontra amparo na própria Lei n.º 4/2007, que estabelece as bases gerais do Sistema de Segurança Social, cujo artigo 9.º estabelece:

“O princípio da equidade social traduz-se no tratamento igual de situações iguais e no tratamento diferenciado de situações desiguais.”

 

Ora, se é reconhecida, à luz da legislação nacional, a existência de custos adicionais na aquisição de bens e serviços pelos portugueses que residem nas Regiões Autónomas, também deve de ser aplicado o princípio da equidade, como acontece noutras situações, e ser garantida uma majoração aos apoios sociais atribuídos a quem nelas vive. 

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