A proposta de Lei em discussão altera oito diplomas legais fundamentais da “arquitetura” do sistema financeiro nacional de especial complexidade e com implicações diretas num sector estratégico do qual depende toda a economia nacional.
Alguns destes diplomas foram já alterados neste ano e um deles até recentemente, em setembro.
Sobre matéria de tal importância, o Governo decidiu – mal – não consultar o Banco de Portugal, a ASF, a CMVM e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
Ao recorrer, mais uma vez, ao pedido de concessão de “Processo de Urgência”, o Governo retira à Assembleia da República a possibilidade de fazer um trabalho de especialidade cuidado e informado.
Afinal, é àquelas entidades que caberá a supervisão e o acompanhamento visado pela PPL, mas o certo é que a Assembleia não conhece os seus Pareceres.
O único Parecer que acompanha a Proposta de Lei é o do Centro Nacional de Cibersegurança.
Esta manifesta insuficiência de suporte deveria ser suficiente para esta Assembleia recusar tratar este assunto de forma apressada.
Entre outros, sobressai o alerta para a falta de clarificação quanto às competências nacionais no tema crítico da cibersegurança e a falta de articulação com a restante legislação, que, não sendo boa, é a que está em vigor, mas que o Governo deliberadamente desconsiderou.
Estão em causa matérias de segurança do Estado, dos cidadãos e de instituições públicas e privadas portuguesas, pelo que não se compreende nem é aceitável que subsistam dúvidas sobre matéria de competências.
Também não se compreende que a proteção dos dados e a segurança das redes e dos sistemas de informação do sistema financeiro fique nas mãos e presa pelos critérios e obrigações das entidades supranacionais.
Num momento em que se avolumam os casos de fraude ou de tentativa de fraude, de burla, de tentativas de intrusão nas redes e nos sistemas de informação da banca e dos seguros e de outros sectores económicos críticos, é fundamental que o País e as autoridades competentes disponham dos meios tecnológicos e jurídicos necessários à prevenção e à intervenção atempada em defesa dos cidadãos.
O risco de uma nova crise financeira de dimensões e repercussões incalculáveis é real e exige prudência e segurança na elaboração das disposições legais que regem o sistema financeiro, para que não aconteçam novas “limpezas” de bancos e para que banqueiros não fiquem com o dinheiro dos contribuintes.







