Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
Propõe o Governo a criação de uma unidade nacional de estrangeiros e fronteiras na PSP. Se é verdade que o problema decorre da extinção do SEF, também é verdade que a proposta do Governo não permite uma resposta coerente e adequada no País.
A extinção do SEF foi precipitada e ocorreu de forma absolutamente desastrosa, com o espartilho das competências de controlo de fronteiras distribuídas por três forças de segurança, de natureza e competências diferenciadas, e com a constituição de um serviço administrativo, a AIMA, sem a alocação dos meios necessários para dar resposta aos imigrantes, registando-se atrasos inadmissíveis nos processos, dificultando a regularização da situação de quem vive e trabalha no nosso país, deixando-os mais expostos e vulneráveis às máfias e à exploração.
Pretende-se atribuir mais competências à PSP em matéria de controlo de estrangeiros e fronteiras em infraestruturas aeroportuárias. Se a PSP já hoje não dispõe dos meios para as funções que lhe estão atribuídas, em particular a segurança das populações, a atribuição de mais competências, vai introduzir mais dificuldades.
Coloca-se a questão de como é que a PSP vai assumir estas responsabilidades, sem o reforço dos meios e recursos, nomeadamente o aumento do número de profissionais. Todos sabemos que há uma enorme carência de profissionais das forças de segurança na PSP, nos aeroportos há momentos com longas filas de espera para o controlo da entrada em território nacional, o que gera inúmeros constrangimentos.
Importa igualmente acautelar que a intervenção da PSP deve pautar-se pelos princípios constitucionais e pelo respeito dos direitos. Uma intervenção assente nos valores humanistas, para evitar eventuais ações que ultrapassem os princípios e os direitos humanos e que possam assumir contornos abusivos.
Por outro lado, esta proposta suscita também questões quanto à coerência na ação e intervenção do País em relação ao controlo das fronteiras, quando as competências por esta matéria foram distribuídas à PSP e à GNR, para além das competências próprias da Polícia Judiciária.
Estas são as razões pelas quais não iremos votar favoravelmente esta proposta de lei.