Apresentámos a proposta de Acto da União para a extensão do prazo de implementação dos fundos do Mecanismo de Recuperação e de Resiliência e dos respectivos Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência, os PRRs, e esta nossa proposta justifica-se com cinco ideias centrais.
A primeira, a ideia de que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e os respectivos planos nacionais, os PRRs, constituem uma importante fonte de recursos financeiros ao dispor dos Estados-Membro.
A segunda, a ideia de que o MRR não está a ser plenamente aproveitado pelos Estados-Membro, como confirmam algumas avaliações intercalares que vão sendo feitas, incluindo o relatório especial do Tribunal de Contas Europeu nº 13-2024.
A terceira, a ideia de que as dificuldades no acesso e utilização dos fundos do MRR são diversas entre os Estados-Membro, mas o prazo fixado para agosto de 2026 é um problema comum a praticamente todos os Estados-Membro.
Em quarto lugar, a ideia de que a manutenção do prazo do MRR conduzirá a opções erradas para a utilização desses fundos ou mesmo ao seu desaproveitamento, em vez de promover um aproveitamento de acordo com os objetivos e as necessidades nacionais.
E, por fim, a constatação de que a extensão do prazo para a implementação do Mecanismo de Resolução e Resiliência para 2028 pode ser uma das medidas a adoptar para garantir o pleno e correto aproveitamento desses fundos, com a vantagem de fazer coincidir temporalmente com o início de um próximo quadro financeiro plurianual, com as vantagens, naturalmente, que daí podem resultar.
Vou, naturalmente, muito em síntese, apenas sinalizar alguns dos argumentos que justificam estas cinco ideias principais, não me estendendo em alguns outros elementos que, sendo já do conhecimento público, não justificarão, eventualmente, que com eles perca muito tempo.
Em primeiro lugar, a identificação de vários elementos que justificam a importância da disponibilização destes recursos financeiros do MRR, particularmente pelo impacto que podem ter em termos de benefícios no produto interno bruto dos Estados-Membro, que são estimados entre três a seis vezes superiores ao orçamento desembolsado a título do instrumento de recuperação da União Europeia, em função dos impactos que podem ter do ponto de vista económico.
As projecções que a própria Comissão Europeia fez em 2024 sobre o impacto potencial desse instrumento de recuperação no PIB, que já era significativamente inferior àquilo que era indicado nas projecções iniciais, também em função das dificuldades que se foram verificando no aproveitamento destes fundos, e ainda assim a ideia de que cerca de metade do aumento previsto do investimento público entre 2019 e 2025 está relacionado com investimentos financiados pelo Orçamento da União Europeia, em especial pelo MRR.