Intervenção de António Filipe na Assembleia de República, Reunião Plenária

Pôr fim às Portas Giratórias entre os cargos políticos e os grupos económicos

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O PCP traz de novo a esta Assembleia um projeto de lei para pôr fim ao fenómeno que ficou conhecido como as “portas giratórias”, isto é, alguém que exerce um cargo político executivo e que logo após a cessação de funções é contratado para exercer funções numa empresa privada inserida no setor de atividade que antes tutelava.

Não é a primeira vez que o fazemos. Na passada legislatura, um projeto de lei do PCP idêntico ao que hoje apresentamos, foi debatido e aprovado na generalidade. Todavia, a discussão na especialidade fez cair o que havia de mais relevante no projeto, reduzindo o texto final aprovado a uma quase inutilidade.

A polémica havida na passada legislatura em torno da intenção de contratação de uma antiga Secretária de Estado por parte de uma empresa privada que havia obtido benefícios do Estado, sob a sua tutela, suscitou a questão da adequação e eficácia do regime aplicável ao período imediatamente subsequente à cessação de funções por parte de titulares de cargos políticos executivos, bem como do respetivo regime sancionatório.

Aquela situação acrescentou-se a muitas outras que ao longo do tempo têm levantado dúvidas sobre a eficácia dos mecanismos legais existentes, incluindo a contratação de ex-ministros por sociedades de advogados com vista ao exercício dessa atividade profissional em áreas que coincidem exatamente com o âmbito das áreas por si tuteladas enquanto membros do Governo, contratações efetivamente concretizadas imediatamente após a saída do Governo.

Na verdade, não só o período de inibição de funções privadas após a cessação de funções públicos se afigura demasiado curto, como o regime sancionatório se afigura inócuo. Constata-se que sancionar o titular cessante de um cargo político executivo com a inibição do exercício de cargos públicos por um período de três anos por ter assumido funções numa empresa privada é uma sanção praticamente irrelevante, pelo que, para que aquela proibição seja efetiva é necessário que recaia alguma sanção sobre a própria empresa que efetua a contratação violadora da lei.

Assim, o que o PCP propõe é:

  • A definição de cinco anos do período de inibição do titular de um cargo político executivo para o exercício de funções numa empresa privada do setor por si tutelado, fixando um período de duração superior ao de uma legislatura e procurando dessa forma assegurar a quebra temporal com o período em que as funções governativas foram exercidas;
  • A aplicação dessa inibição relativamente a qualquer empresa do setor e não apenas sobre empresas que tenham sido objeto de operações de privatização, tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual, ou relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção direta do titular de cargo político;
  • A aplicação da inibição a situações de contratação do próprio ou de entidade em que o próprio detenha participação ou à qual preste serviços;
  • A definição de cinco anos do período de interdição do exercício de cargos públicos por parte do antigo titular de cargo político que seja contratado por empresa privada em violação da lei;
  • A obrigação, nestas situações, de devolução pela empresa dos apoios, benefícios ou fundos que lhe tenham sido atribuídos por decisão daquele antigo titular de cargo político;
  • O impedimento das empresas que contratem titulares de cargos políticos em violação da lei, de celebrar contratos com o Estado ou com quaisquer entidades públicas, de beneficiar de quaisquer incentivos ou isenções que envolvam recursos públicos, bem como de aceder a fundos comunitários, por um período de cinco anos a contar da prática da infração.

De pouco serve estabelecer impedimentos de exercício de funções com sanções inócuas sobre os infratores, impedindo-os apenas no futuro de exercer funções que nem sequer tencionam exercer. O mais importante, e dissuasor, é aplicar sanções às empresas infratoras.

É esse o caminho que propomos, esperando que desta vez mais partidos nos acompanhem.

Disse.

  • Regime Democrático e Assuntos Constitucionais
  • Assembleia da República
  • portas giratórias