Destinatário: Ministro do Mar
A situação epidémica associada ao surto da covid 19 impôs, no imediato, a adoção de medidas para responder aos infetados pelo novo coronavírus e de medidas para tentar conter a doença, quebrando os mecanismos de contágio na população.
Os efeitos do surto epidémico e das medidas restritivas adoptadas sobre um conjunto alargado de sectores e atividades. No que ao sector da pesca diz respeito é necessário estabelecer medidas de protecção dos profissionais da pesca e demais intervenientes, assegurando a manutenção e exercício da actividade, a salvaguarda da saúde, os rendimentos destes trabalhadores e a disponibilidade de pescado.
Neste sector, um dos problemas que foi identificado por grande parte dos profissionais respeita a dificuldades de manter preços do pescado em valores que assegurem o rendimento dos pescadores e, consequentemente, a sobrevivência da actividade.
Este problema, não sendo exclusivo da situação actual, veio agudizar-se no actual cenário, pela redução dos canais de comercialização directa de pescado, com os sectores da hotelaria e restauração encerrados e com a grande distribuição a monopolizar os principais circuitos de comercialização.
Contudo, em vez de o Governo definir valores mínimos para a 1ª venda em lota, de forma a assegurar limitou-se arestringir o período autorizado de pesca, impossibilitando o seu exercício durante o fim-de-semana até ao dia 31 de maio de 2020, com exceção da arte de palangre de superfície, tal como estabelece a recente Portaria º 88-B/2020, de 6 de abril.
Esta decisão, não acautelando determinadas situações particulares, está a prejudicar alguns profissionais da pesca, nomeadamente as comunidades piscatórias da Carrasqueira, Possanco e Comporta, no Estuário do Sado. A base de sustento das famílias destas comunidades é a pesca sazonal do choco, que decorre entre o final do inverno e o início do verão, pelo que a sua interdição ao fim-de-semana, impede o trabalho desta comunidade, por um número de dias considerável, durante o período mais relevante da sua atividade e com impactos no seu rendimento anual, que é sobretudo realizado nesta altura do ano, situação que deve ser acautelada.
O PCP considera que o sector da pesca e os seus profissionais devem ser apoiados em modo análogo aos restantes trabalhadores, tendo o cuidado de adaptar as medidas às especificidades do sector, acautelando as suas particularidades de modo a que não se venham a impor ainda mais dificuldades às que esta actividade já enfrenta.
Com este enquadramento e ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Mar, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
- Tem o Governo conhecimento das dificuldades que o sector da pesca atravessa em resultado do surto epidémico da covid 19 e das medidas de apoio que os pescadores, reclamam?
- Está o Governo disposto a rever, para que se possa garantir os rendimentos aos pescadores e continuidades da atividade da pesca, os termos de aplicabilidade das medidas impostas na Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril, permitindo a atividade da pesca ao fim-de-semana em determinadas situações específicas tais como?
- Nas actividades de carácter sazonal tendo em conta os ciclos das espécies alvo, como no caso da pesca dirigida ao choco nas comunidades piscatórias no Estuário do Sado?
- Nas semanas em que as condições meteorológicas não permitem pelo menos 4 dias de pesca?
- Nas semanas onde as condições da barra do porto a partir do qual operam não permite a saída para o mar em pelo menos 4 dias durante a semana?