Destinatário: Ministro do Ambiente e Ação Climática
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no seu comunicado do dia 31 de março de 2020, divulgou a sua proposta para as tarifas a vigorar no mercado regulado de gás natural a partir de outubro.
Nesse comunicado, a ERSE afirma ter em conta o “contexto de incerteza” causado pelo surto epidemiológico de COVID-19, e os seus impactos.
No entanto, a proposta peca por dois motivos: por um lado, a alteração tarifária é apontada apenas para outubro, quando as consequências da COVID-19 estão presentes desde já; por outro lado, a redução proposta (-3,3% na tarifa regulada; -3,1% na tarifa de mercado livre) é claramente desfasada das perspetivas mais recentes, que apontam para uma descida consistentemente maior dos preços.
Os mercados energéticos estão marcados por uma evolução firme e baixista nos preços e, relacionada com o arrefecimento económico global e com as circunstâncias excecionais verificadas nos mercados de petróleo e, em consequência, do gás natural.
Os impactos socioeconómicos, especialmente gravosos para os trabalhadores e consumidores de bens e produtos energéticos essenciais, entre os quais avultam a eletricidade e o gás natural, devem ser minimizados, designadamente aproveitando a generalizada baixa nos preços internacionais, repercutindo-a de forma imediata, neste caso, nas tarifas e preços finais da eletricidade, do gás natural e também do gás butano e propano, em botija ou canalizado.
É especial obrigação estatutária daERSE proceder de forma célere e transparente intensificando todas as ações que no quadro regulatório vigente possam e devam ser adotadas no sentido de fazer refletir nas tarifas e preços finais a baixa registada de forma firme nos mercados de eletricidade e de gás natural.
Não se compreende por isso que a redução tarifária seja aplicada apenas em outubro, nem que a redução seja não proporcional, tendo em conta a evolução dos mercados internacionais, as perspetivas futuras e a necessidade de reduzir a fatura energética paga pelos portugueses, sobretudo nas atuais circunstâncias.
A excecionalidade da situação socioeconómica impõe que, caso haja essa necessidade, o quadro legal e/ou regulamentar seja alterado em conformidade.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do Artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:
Qual o acompanhamento que o Governo tem feito às propostas tarifárias da ERSE, designadamente no que diz respeito ao gás natural e ao GPL?
Considerando a possibilidade de determinação de preços de bens essenciais prevista na alínea b) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e tendo em conta as evolução e perspetivas baixistas dos mercados internacionais, considera o Governo a possibilidade de determinar uma redução mais significativa e mais atempada das tarifas do gás natural do que aquelas propostas pela ERSE no seu comunicado de 31 de março?
Relativamente ao Gás de Petróleo Liquefeito, propano ou butano, comercializado em botija ou canalizado, considera o Governo a tomada de medidas de determinação de preços, nos mesmos termos do ponto anterior?