Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

«A dignidade da vida não se assegura com a consagração legal do direito à antecipação da morte»

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O debate para que hoje somos convocados nesta Assembleia não se resume a um dilema da consciência individual de cada um perante as circunstâncias da sua própria morte. Não. O que hoje aqui está em discussão é uma opção de política legislativa do Estado, de extrema complexidade e com profundas implicações sociais.

A opção legislativa sobre a eutanásia não pode ser apresentada como uma matéria de opção ou reserva individual, assente na autonomia da vontade que é reconhecida a cada indivíduo.

O princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana implica, sejam quais forem as circunstâncias, um dever do Estado e da sociedade para com a defesa da vida e da dignidade da pessoa humana.

O que aqui somos chamados a discutir são as circunstâncias em que o legislador deve reconhecer aos cidadãos o direito a requerer a antecipação do fim da sua vida, que procedimentos devem ser adoptados para que o Estado deva deferir ou indeferir esse requerimento e qual será o modo da sua execução em caso de deferimento.

Ninguém vive nem morre sozinho. As situações que possam levar um cidadão a pedir a antecipação da sua própria morte são inseparáveis das condições em que lhe é dado viver os últimos tempos de vida. Que alguém pretenda antecipar o fim da sua vida porque não tem garantidos os cuidados necessários para um fim de vida sem sofrimento, ou porque lhe são recusados os meios materiais para que tenha um final de vida em condições de dignidade, ou porque não lhe é garantido o necessário apoio na falta de apoio familiar, só merece compreensão, solidariedade e apoio para que tenha uma verdadeira alternativa.

Mas que o mesmo Estado que não garante aos seus cidadãos as condições para um fim de vida digno, lhes garanta condições para pôr termo à vida em nome da dignidade, isso sim, é, para o PCP, inaceitável.

O PCP recusa por isso a ideia de que este seja um debate sobre a dignidade da vida ou da morte. A dignidade da vida não se assegura com a consagração legal do direito à antecipação da morte.

A vida humana não é digna apenas enquanto pode ser vivida no uso pleno das capacidades e faculdades físicas e mentais e a sociedade deve assegurar condições para uma vida digna em todas as fases do percurso humano. O PCP recusa por isso a ideia de que uma pessoa “com lesão definitiva ou doença incurável” ou “em sofrimento extremo” seja afectada por tal circunstância na dignidade da sua vida.

Não há nesta posição do PCP qualquer insensibilidade perante o sofrimento humano.

O PCP continuará a lutar para a concretização, no plano político e legislativo, de medidas que respondam às necessidades plenas dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente no reforço de investimento sério nos cuidados paliativos, incluindo domiciliários; na garantia do direito de cada um a recusar submeter-se a determinados tratamentos; na garantia de a prática médica não prolongar artificialmente a vida; no desenvolvimento, aperfeiçoamento e direito de acesso de todos à utilização dos recursos que a ciência pode disponibilizar, de forma a garantir a cada um, até ao limite da vida, a dignidade devida a cada ser humano.

A oposição do PCP à eutanásia radica na ideia de que o dever indeclinável do Estado é mobilizar os avanços técnicos e científicos para assegurar o aumento da esperança de vida e não para a encurtar.

A ciência já hoje dispõe de recursos que, se utilizados e acessíveis, permitem diminuir ou eliminar o sofrimento físico e psicológico. Cada cidadão dispõe já hoje de instrumentos jurídicos como o “testamento vital” para fazer valer a sua decisão individual quanto a atos clínicos que pretenda, ou não, receber. A prática médica garante o não prolongamento artificial da vida, respeitando a morte como processo natural e recusando o seu protelamento através da obstinação terapêutica.

Perante os problemas do sofrimento humano, da doença, da deficiência ou da incapacidade, a solução não é a de desresponsabilizar a sociedade promovendo a morte antecipada das pessoas nessas circunstâncias, mas sim a do progresso social no sentido de assegurar condições para uma vida digna, mobilizando todos os meios e capacidades sociais, a ciência e a tecnologia para debelar o sofrimento e a doença e assegurar a inclusão social e o apoio familiar.

O que se impõe é que o avanço e progresso civilizacionais e o aumento da esperança de vida decorrente da evolução científica sejam convocados para garantir uma vida com condições materiais dignas em todas as suas fases.

Dirão os proponentes das iniciativas em debate, que a possibilidade da morte antecipada que propõem em nada obsta ao investimento em cuidados paliativos. Mas o que ninguém poderá negar, se as iniciativas forem aprovadas, é que o mesmo Estado que não garante condições para eliminar o sofrimento em vida passa a garantir condições para o eliminar pela morte.

O projecto de sociedade que o PCP defende baseia-se numa concepção profundamente humanista, que não desiste da vida, que luta por condições de vida dignas para todos e que exige políticas que as assegurem desde logo pelas condições materiais necessárias na vida, no trabalho e na sociedade.

Ao contrário do que aconteceu em 1998 e em 2007 com a luta pela despenalização da interrupção voluntária da gravidez, a despenalização da eutanásia não viria resolver nenhum dos graves problemas sociais que afectam a sociedade portuguesa.

No caso da IVG, havia mulheres condenadas por ter abortado. Havia julgamentos em curso e humilhações públicas. Havia milhares de mulheres que punham a vida em risco por ter de recorrer ao aborto clandestino. Havia um flagelo social que era preciso resolver e o PCP lutou para que a Assembleia da República assumisse a responsabilidade de legislar sem estar dependente da incerteza de consultas referendárias, sempre em defesa da vida e da dignidade das mulheres.

Nada parecido com isso está agora em causa. A morte antecipada nem sequer constava dos programas eleitorais apresentados em 2015, e ao invés, o que constitui um grave problema social que deve ser resolvido, é o da capacitação do SNS para dar resposta às necessidades de cuidados de saúde da população, incluindo ao nível dos cuidados paliativos, e o da criação de condições de apoio social que garantam condições de vida dignas a todos os cidadãos. Essa sim, deve ser a principal preocupação do legislador.

Os projectos que hoje aqui foram apresentados, assumem como preocupação, rodear a decisão sobre a morte antecipada de diversas cautelas processuais, de modo a evitar a acusação de que a legislação proposta poderia dar lugar a uma “rampa deslizante”, em que a eutanásia seria aplicada a casos não expressamente previstos pelo legislador.

Acreditamos que a intenção dos proponentes seja a de evitar essa “rampa deslizante”, mas isso não nos permite ignorar que nos poucos países europeus onde a eutanásia é permitida, e que são a excepção e não a regra, essa “rampa deslizante” é um facto indesmentível, e não se compadece com cautelas impostas pelo legislador.

Na Holanda, onde as cautelas da lei são muitas - o doente devia estar consciente, num sofrimento insuportável e sem perspetivas ou esperanças de melhoras – a eutanásia já representava, em 2016, 4% dos óbitos do país (6091 casos, incluindo 32 pessoas com demências e 60 pessoas com problemas psiquiátricos) e passou a ser aplicada também a doentes inconscientes desde que um médico considere que estão em sofrimento extremo. Na Suiça, pelo simples facto de na legislação o incitamento e assistência ao suicídio só ser punido se for motivado por “motivos egoístas”, instalou-se um verdadeiro negócio internacional da morte antecipada, de intenções supostamente benévolas e de tipo associativo, através de instituições designadas “dignitas” e “exit” que a troco de elevadas quantias se encarregam de ajudar ao suicídio. Os critérios são supostamente rigorosos: o doente tem de ter discernimento e manifestar a sua vontade consciente e livremente, o seu pedido tem de ser sério e reiterado, a sua doença tem de se revelar incurável, o sofrimento físico ou psíquico que o atinja tem de ser intolerável e o prognóstico do desfecho da doença tem de ser a morte ou, pelo menos, uma incapacidade grave. Tudo parece muito rigoroso, mas a natureza do capitalismo encarrega-se de tornar tudo muito mais fácil.

Poder-se-á dizer que nenhum dos textos hoje aqui apresentados permitiria supor que em Portugal acontecessem situações como essas. Mas a legislação da Suiça ou da Holanda também não. O legislador limitou-se a abrir cautelosamente a porta. Alguém mais se encarregou de a arrombar.

Não se trata, da nossa parte, de instaurar processos de intenções quanto aos resultados a que conduziria a aprovação da legislação que nos é proposta.

Trata-se apenas de não ter a ingenuidade de pensar que soluções legislativas iguais possam produzir inevitavelmente resultados diferentes.

Para o PCP, a eutanásia não é um sinal de progresso mas um passo no sentido do retrocesso civilizacional, com profundas implicações sociais, comportamentais e éticas.

Num quadro em que o valor da vida humana surge relativizado com frequência em função de critérios de utilidade social, de interesses económicos, de responsabilidades e encargos familiares ou de gastos públicos, a legalização da morte antecipada acrescentaria uma nova dimensão de problemas que não é possível ignorar.

Desde logo, introduziria um relevante problema social resultante da pressão do encaminhamento para a morte antecipada de todos aqueles a quem a sociedade recusa a resposta e o apoio numa situação de especial fragilidade ou necessidade.

O PCP decidiu votar contra todos os projectos que visem a legalização da eutanásia.

Não se trata de uma decisão tomada de ânimo leve. Respeitamos opiniões diversas baseadas em situações e sentimentos de particular sensibilidade.
Não ignoramos incompreensões e diferenças de opinião de pessoas que muito respeitamos e com que continuamos a contar nas muitas lutas que travamos todos os dias pela dignidade da pessoa humana e pela efectivação dos direitos fundamentais do nosso povo.

Mas a decisão do PCP é assumida com a convicção de traduzir um projecto político de transformação e progresso social e uma concepção humanista da vida.

A posição do PCP de recusa da eutanásia não radica em considerações morais ou religiosas. Radica na consideração de que o que deve prevalecer nas opções do legislador é o valor intrínseco da vida e não a valoração da vida humana em função da sua utilidade, de interesses económicos, ou de discutíveis padrões de dignidade social.

É a posição de quem identifica na acção do ser humano e na sua intervenção social o elemento transformador da realidade social e o elemento decisivo para os avanços científicos e tecnológicos que permitiram ao longo da história prolongar a esperança de vida e melhorar os indicadores de saúde e que, no sentido do progresso social, hão-de permitir debelar o sofrimento e a doença e assegurar condições de vida dignas a todos os cidadãos, em todas as fases da vida.

Disse.

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