Resolução - sobre o projecto de Decisão
da Comissão que constata o nível de protecção
adequado dos dados de carácter pessoal contidos
nos registos nominais dos passageiros aéreos (PNR)
transmitidos aos serviços das alfândegas
e da protecção das fronteiras dos Estados
Unidos
Em Dezembro de 2003, a Comissão, ultrapassando as suas competências,
concluiu com os EUA um acordo sobre a transmissão de dados de
passageiros aéreos, apresentando, posteriormente, o seu projecto de
decisão ao Conselho e ao PE.
Como já anteriormente afirmámos, criticamos vivamente tal acordo.
A pretexto da "luta contra o terrorismo", pretende-se que sejam
transmitidos aos EUA dados pessoais que abrangem 34 domínios -
incluindo números de telefone, de cartões de crédito, opiniões
políticas, origens familiares, convicções religiosas ou estado de saúde
-, sem quaisquer garantias ou controlos efectivos. Situação que ilustra
como a denominada "luta contra o terrorismo" é utilizada para colocar
em causa direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Como já
salientámos, trata-se de um acordo inaceitável e ilegal, que viola,
nomeadamente, a directiva europeia sobre a protecção de dados pessoais
e procura retirar praticamente a cada país - actualmente com a
responsabilidade de assegurar a protecção das pessoas no que respeita
aos dados dos registos nominais de passageiros aéreos -, toda a
possibilidade de bloquear as transferências para garantir os direitos
dos seus cidadãos.
Pelo que acompanhamos o sentido geral da
presente resolução, nomeadamente quando solicita à Comissão que
bloqueie o actual sistema de transmissão de dados para os EUA e retire
o seu projecto de decisão.