A Convenção sobre as Munições de Fragmentação (CCM), adoptada, por 107 países, em 2008, iniciará o seu processo de ratificação a 3 de Dezembro, entrando em vigor depois de asseguradas 30 ratificações.
A convenção tem como objectivo proibir a utilização, produção, armazenagem e transferência de toda a categoria de armamento com munições de fragmentação, exigindo a destruição pelos Estados signatários das reservas de tais munições.
A presente resolução do PE, que assinámos, solicita a todos os Estados que assinem, ratifiquem na primeira oportunidade a CCM e que tomem medidas a nível nacional para dar início à sua implementação, antes mesmo de esta ser ratificada.
A resolução exorta todos os Estados a não usar, investir, armazenar, produzir, transferir ou exportar munições de fragmentação até à entrada em vigor desta convenção.
Solicita ainda a todos os Estados-Membros da UE que prestem assistência às populações afectadas e que apoiem a remoção e a destruição dos restos de munições de fragmentação utilizadas.
Por fim, solicita a todos os Estados-Membros da UE que não empreendam qualquer acção susceptível de contornar ou pôr em causa a CCM e as suas disposições, nomeadamente, através de um eventual Protocolo à Convenção sobre a Proibição de Certas Armas Convencionais, que permita a utilização de munições de fragmentação.